Processo 5004015-03.2021.8.08.0030
TJES • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004015-03.2021.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BLEND COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 REQUERIDO: DANIELA NOGUEIRA DE CASTRO DIAS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Blend Comércio de Calçados LTDA – ME em face de Daniela Nogueira de Castro Dias, visando ao recebimento da quantia de R$ 1.805,02 (mil oitocentos e cinco reais e dois centavos), decorrente de nota promissória nº 1000400, emitida em 03/10/2017, no valor originário de R$ 989,80, devidamente atualizada e acrescida de honorários de 5%, conforme planilha acostada à inicial. Regularmente processado o feito, foi determinada a expedição de carta de citação para pagamento ou apresentação de embargos, nos termos do art. 701 do CPC. Após sucessivas tentativas, a requerida foi validamente citada, conforme mandado entregue e confirmação de recebimento da citação (evento 78371/516), tendo sido posteriormente certificado o decurso do prazo sem manifestação (evento 80128/510). É o sucinto relatório. Decido. 2. Fundamentação Compulsando os autos, verifico que o requerido foi regularmente citado por oficial de justiça por meio de Whatsapp, com juntada aos autos em 12/09/2025, nos termos do documento ID 78371516. Desde então, transcorreu in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias, sem apresentação de defesa, impugnação ou embargos monitórios, conforme certidão de decurso de prazo datada (evento 80128510). Diante disso, DECRETO A REVELIA de Daniela Nogueira de Castro Dias, com fundamento no art. 344 do CPC. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, entendo que o julgamento antecipado da lide é medida cabível no presente caso, tendo em vista que a parte ré, regularmente citada, quedou-se inerte. Trata-se a Ação Monitória de instrumento processual à disposição do credor que objetiva o reconhecimento de seu direito de receber crédito possuindo, para tanto, prova escrita sem força executiva, consoante dicção do artigo 700, do CPC, in verbis: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Segundo STJ, “considera-se como prova escrita apta à instrução da ação monitória todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida, independentemente de modelo predefinido” (Jurisprudência em teses n. 18, item 1). Outrossim, dispõe que “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.” (Súmula 299). Analisando os autos, verifico que o objeto da presente ação é uma nota promissória, devidamente firmada entre o Autor e a Requerida. Segundo consta, o devedor não cumpriu com a obrigação assumida, restando saldo devedor que totaliza a importância de R$ R$ 1.805,02 (um mil, oitocentos e cinco reais e dois centavos), quando do ajuizamento da ação. De plano, saliento que a nota promissória, serve suficientemente como prova escrita apta a embasar a pretensão autoral, não tendo a parte requeirda apresentado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.