Processo 5004015-38.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004015-38.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004015-38.2026.4.02.5006/ES AUTOR : ANA JULIA XAVIER VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EDVALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB ES043156) AUTOR : JAQUELINE CARDOSO XAVIER (Pais) ADVOGADO(A) : EDVALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB ES043156) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência aduzindo, para tal, que possui impedimentos que obstruem a sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 1. Juízo 100% digital e providências Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o  "Juízo 100% Digital" . Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas. Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", ciente de que a recusa deverá ser  justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental,  nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição,  na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo  deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental  da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído. Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora  informar seu   endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato , bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056. 2. Emenda à inicial Intime-se a parte autora a promover a emenda à inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, conforme itens enumerados a seguir:  Em atendimento ao que dispõe Lei nº 14.331/2022, indicar, sob pena de extinção do processo: a)  no pedido , o número do benefício por incapacidade que pretende a concessão ou restabelecimento;  Com relação à documentação, apresentar,  sob pena de extinção do processo: a) comprovante de indeferimento do benefício indicado ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade  da parte autora  ( Ana Júlia Xavier Vieira); c)  instrumento de procuração   atual  (com data de expedição nos últimos 6 (seis) meses), datado e assinado; d) declaração atual de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos), ciente de que a renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado, desde que possua poderes específicos em sua procuração, para renunciar aos 60 salários mínimos.  Fornecer os seguintes documentos/informações complementares, cuja falta, entretanto,  não ensejará a extinção do processo: a) declaração de hipossuficiência para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça. b) listagem com nomes e números de CPF de…

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