Processo 5004017-75.2026.8.24.0054
TJSC • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 5004017-75.2026.8.24.0054/SC AUTOR : CRISTIANO HELLMANN ADVOGADO(A) : MARCIA APARECIDA DE ANDRADE ALMEIDA (OAB SC026747) AUTOR : GECIANE THIESEN ADVOGADO(A) : MARCIA APARECIDA DE ANDRADE ALMEIDA (OAB SC026747) DESPACHO/DECISÃO CRISTIANO HELLMANN e GECIANE THIESEN , qualificados nos autos, ingressaram com a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA contra LEANDRO BERNARDO , FLORISVALDO KNEIDL , RONALDO KNEIDL , ELSA MARON KNEIDL , DULCE BERNARDO DA SILVA , EGUINALDO KNEIDL , VANIO LUIZ BERNARDO e ROSVALDO KNEIDL , todos qualificados, requerendo a declaração de domínio do imóvel assim descrito: Terreno urbano situado à 31,15 metros do lado esquerdo da rua Porto Seguro, bairro Laranjeiras, município de Rio do Sul/SC, com área de 567,49m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), de formato regular, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE em 18,89m (V1 – V2), confrontando com acesso particular (matrícula 73.606). FUNDOS em 16,49m (V3 – V4), confrontando com terras de Domingos Sávio Nunes (posseiro matrícula 73.606). LADO DIREITO em 32,18m (V2 – V3), confrontando com terras de Sidiane Laurete (posseiro matrícula 73.606). LADO ESQUERDO em 32,45m divididos em 2 linhas, sendo a primeira de 16,32m (V4 – V5), confrontando com terras de Charlei Ederson Erhardt e Jozeléia Koenig Erhardt (matrícula nº 60.740) e a segunda de 16,13m (V5 – V1), confrontando com terras de André da Rocha e Juliana Aparecida Grah da Rocha. Fizeram os requerimentos de estilo, atribuíram valor à causa e juntaram documentos, dentre eles: memorial descritivo [ evento 1, DOCUMENTACAO30 ] e levantamento planimétrico [ evento 1, DOCUMENTACAO29 ]. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por CRISTIANO HELLMANN e GECIANE THIESEN contra LEANDRO BERNARDO , FLORISVALDO KNEIDL , RONALDO KNEIDL , ELSA MARON KNEIDL , DULCE BERNARDO DA SILVA , EGUINALDO KNEIDL , VANIO LUIZ BERNARDO e ROSVALDO KNEIDL , visando à declaração de domínio do imóvel com área de 567,49m², situado no bairro Laranjeiras, município de Rio do Sul/SC, que é parte do imóvel matriculado sob n.73.606 junto ao Registro de Imóveis de Rio do Sul. Alegam que exercem a posse do imóvel com animus domini desde o ano de 2006, exercendo sobre ele poderes típicos de proprietário, mediante manutenção, conservação e utilização como moradia familiar. Sustentam que a posse teve origem em cessão onerosa [ evento 1, DOCUMENTACAO17 ] celebrada com Zeli Limas Bernardo que, por sua vez, havia adquirido o bem diretamente da proprietária registral [ evento 1, DOCUMENTACAO19 ], acreditando legitimamente que a quitação integral do preço lhes asseguraria futura regularização dominial. Embasam o pedido no artigo 1.242 e 1.243 do Código Civil Brasileiro, e, subsidiariamente, no artigo 1.238 do Código Civil. I- Da Justiça Gratuita Os autores pugnam pelo deferimento da Justiça Gratuita juntando a Declaração de Hipossuficiência Financeira preenchida de acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2018 [ evento 10, DECLPOBRE2 ]. A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo,…
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