Processo 5004019-75.2026.4.02.5103
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004019-75.2026.4.02.5103/RJ IMPETRANTE : VALTER PEREIRA VIANA ADVOGADO(A) : NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por VALTER PEREIRA VIANA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, objetivando a conclusão tarefa do recurso sob o nº 1024512854 (processo: 44233.316176/2025-89) e IMPLANTAÇÃO do benefício nº 41/234.072.653-5, O impetrante informa que, em 24/09/2025, ingressou junto ao INSS com RECURSO ORDINÁRIO, por discordar do indeferimento do pedido de Aposentadoria com NB:41/234.072.653-5 protocolado através do canal meu.inss.gov.br sob nº 1024512854 (processo:44233.316176/2025-89), e desde então o procedimento encontra-se inerte com o seguinte andamento: “12/12/2025 –Encaminhamento automático - 17150513 para 17150521”- (andamento processual administrativo em anexo). Aduz que, nesse ínterim, transcorreram mais de 07 (sete) meses após a interposição do RECURSO ORDINÁRIO, e mais de 05 (cinco) meses do julgamento na esfera recursal administrativa que DEU PROVIMENTO (acórdão em anexo), mas até o presente momento não houve a conclusão da tarefa. Embora a petição utilize a expressão "conclusão da tarefa", a análise do pedido revela que a pretensão real é a implementação da revisão do benefício previdenciário fixada pela decisão administrativa. Assim, a controvérsia não é meramente administrativa, mas sim previdenciária, pois busca dar efetividade a um direito reconhecido em sede recursal sobre benefício de aposentadoria. A competência determinada em razão da matéria é absoluta, conforme o artigo 62 do Código de Processo Civil. Havendo varas federais especializadas em matéria previdenciária na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, estas detêm a competência exclusiva para processar e julgar causas que envolvam a concessão, revisão ou implementação de benefícios da seguridade social, ainda que o fundamento do writ seja a demora ou omissão administrativa. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região consolidou o entendimento de que a especialização da vara deve prevalecer em casos de omissão administrativa envolvendo benefícios previdenciários. A propósito: "PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EM RAZÃO DA MATÉRIA. VARA PREVIDENCIÁRIA X VARA ADMINISTRATIVA. 1. Apesar de a questão de mérito tratada no mandamus - i.e. a demora pelo INSS na análise de requerimento administrativo de concessão de benefício previdenciário/assistencial - não envolver diretamente a concessão ou revisão de benefício previdenciário, ela requer especialização do Juízo, porquanto perpassa a análise e o conhecimento da legislação previdenciária, recomendando a distribuição do feito a uma das Varas especializadas nesta matéria. Precedentes: 1ª Turma Especializada, CC 5015599-61.2021.4.02.0000, Rel. Juíza Fed. Conv. ANDREA DAQUER BARSOTTI, Julgam. EPROC 09.12..2021; 2ª Turma Especializada, CC 5006052-94.2021.4.02.0000, Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Julgam. EPROC 12.07.2021; 5ª Turma Especializada, CC 5000766-72.2020.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, Julgam. EPROC 22.04.2020). 2. Conflito negativo conhecido para fixar a competência do Juízo suscitado.? (TRF da 2ª Região, CC 5011282-83.2022.4.02.0000, 1ª Turma Especializada, Juiz Federal Relator Rogério Tobias de Carvalho, unanimidade, DE 14/02/2023, transitado em julgado em 16/05/2023) ?CONFLITO NEGATIVO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.