Processo 5004019-80.2023.8.21.0071

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004019-80.2023.8.21.0071
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquari
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004019-80.2023.8.21.0071/RS EXEQUENTE : BATISTA E HUBER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE : KARIN MACHADO CAPELLAO ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por KARIN MACHADO CAPELLAO em face de MUNICÍPIO DE TAQUARI/RS. O título judicial dispõe o seguinte: "Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta pela parte autora contra o MUNICÍPIO TAQUARI para (i) determinar a imediata observância de 1/3 de hora-atividade à autora, proporcionalmente à carga horária trabalhada; (ii) condenar ao pagamento da diferença de 15,13% das horas-aula trabalhadas, com correção e juros conforme a fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal." A exequente apresentou como devida a quantia de R$ 28.992,41, a título de valor principal, e R$ 1.247,89, a título de honorários sucumbenciais ( evento 1, CALC3 ). Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que  a exequente já vinha usufruindo da reserva de 1/3 da jornada em horas-atividade; que não houve dedução da contribuição previdenciária no cálculo apresentado; que as tabelas de vencimentos utilizadas divergem daquelas adotadas pelo Município; e que os honorários sucumbenciais teriam sido calculados sobre o valor bruto da condenação. Remetido os autos à Central de cálculo, devido a matéria, houve a nomeação de perito contábil. Apresentado laudo pelo perito, este foi impugnado inúmeras vezes pelas partes. É, no essencial, o relatório. Decido. Para apuração do montante devido, será necessária a realização de perícia contábil, porém, há matérias de direito que não incumbem ao perito fixar, as quais passo à análise.  Do período devido. O executado foi condenado a pagar a diferença de 15,13% das horas aulas trabalhas, com correção e juros devendo ser observada a prescrição quinquenal, alterar o título judicial ao fundamentado pelo executado seria grave ofensa a coisa julgada, assim, não acolho a alegação de que o marco inicial do montante devido inicia-se em 29.05.2020. A partir de junho de 2023, o Município ora executado passou a cumprir com a implantação da hora-atividade, nos moldes da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério n.º 11.738/2008, por meio da Lei Municipal n.º 4.693, que alterou o art. 19 da Lei n.º 1.505/94, dispondo que o professor terá uma carga máxima de 14,67 horas-aulas, cumprindo o restante das 7,33 horas-aulas em regime de horas-atividades. Assim, as diferenças são devidas até a data da entrada em vigor da legislação municipal, em 06 de junho de 2023. A exequente não apresentou documentos que indiquem eventual descumprimento da norma após essa data, razão pela qual prevalece a presunção de legalidade dos atos administrativos. Tratando-se de verba de natureza salarial, vinculada ao efetivo exercício da atividade docente, o período devido está diretamente relacionado ao vínculo da exequente com o ente público. As fichas financeiras demonstram que tal vínculo existe desde 16.05.2000. Considerando que a ação de conhecimento foi ajuizada em 16.03.2021, o período devido compreende de 16.03.2016, até 06.06.2023. Do desconto previdenciário. Alega a parte exequente que não cabe desconto legal sobre o valor devido diante o caráter indenizatório das verbas a serem recebidas. É pacífico na jurisprudência que as  parcelas de caráter indenizatório  não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados