Processo 5004020-96.2026.4.04.7110

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5004020-96.2026.4.04.7110
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Pelotas
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004020-96.2026.4.04.7110/RS EXECUTADO : IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SAO GABRIEL ADVOGADO(A) : CHAIANA RAMOS RODRIGUES (OAB RS101404) EXECUTADO : CILON LOPES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : rafael de faria corrêa (OAB RS072942) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a parte executada/excipiente requer a suspensão dos atos constritivos até o julgamento do presente incidente, bem como o reconhecimento da impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em saúde, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, postula que seja previamente intimada para apresentação de documentos e indicação de bens penhoráveis antes da adoção de medidas constritivas. Requer, ainda, a concessão de prazo para comprovar a negociação do débito. Por fim, pleiteia os benefícios da justiça gratuita. Alega, em síntese, que se trata de instituição hospitalar filantrópica  sem fins lucrativos que se encontra sob regime de intervenção devido a uma severa crise financeira. Afirma que a execução fiscal não pode ensejar bloqueios indiscriminados em suas contas bancárias via SISBAJUD, sob pena de inviabilizar a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população. Sustenta a absoluta impenhorabilidade das verbas públicas que movimenta, uma vez que são recursos de aplicação compulsória na saúde. Argumenta que a cobrança deve observar o princípio da menor onerosidade ao devedor.  Intimada, a parte exequente/excepta defendeu que a impenhorabilidade de valores não é presumida apenas pelo fato de a entidade ser filantrópica ou prestar serviços de saúde. Alegou não ser cabível a suspensão preventiva e abstrata dos atos constritivos. Postulou o prosseguimento da execução, com a penhora de bens e a restrição de veículos em nome das pessoas físicas executadas.  Decido. Primeiramente, em relação à alegação de impenhorabilidade, verifica-se que, até o presente momento, não foram realizados bloqueios de valores ou de bens em nome da parte executada. No ponto, é mister salientar que não cabe o reconhecimento, em tese e de forma genérica, da impenhorabilidade da integralidade dos valores depositados em contas bancárias da parte executada, sendo necessária a análise de eventual constrição à luz das circunstâncias concretas do caso. Efetivada a penhora de ativos financeiros, incumbirá à parte executada comprovar a alegada impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Saliento que o princípio da menor onerosidade ao devedor não pode ser invocado de forma abstrata para afastar medidas constritivas, especialmente quando não há indicação concreta de meios alternativos e eficazes para a satisfação do crédito fiscal. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade ao devedor sobre o da efetividade da tutela executiva.  Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS VENCIDOS E NÃO PAGOS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTO: NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1337790/PR (ART. 543-C DO CPC). 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.337.790/PR, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de que "a Fazenda Pública pode…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados