Processo 5004023-68.2025.8.24.0167
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Nº 5004023-68.2025.8.24.0167/SC APELANTE : ERICA MACHADO ALVARENGA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO ERICA MACHADO ALVARENGA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. interpuseram suas respectivas apelações em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato bancário. O Banco Bradesco Financiamentos S.A. defendeu a ausência de abusividade das taxas de juros contratadas, porquanto pequena a discrepância em relação à média de mercado; a legalidade da capitalização diária, pois expressamente pactuada, com indicação da taxa no extrato juntado no evento 38, OUT7. Requereu a reforma parcial do julgado para manter hígidas as taxas de juros e a capitalização na forma contratada, com a inversão das verbas sucumbenciais e a fixação de honorários advocatícios para a fase recursal. Por sua vez, Erica Machado Alvarenga asseverou que: a) embora a fundamentação da sentença tenha reconhecido a abusividade dos juros remuneratórios e determinado a limitação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, o dispositivo restou omisso quanto à referida limitação; b) a tarifa de cadastro, cobrada no valor de R$ 990,00, mostra-se abusiva, porquanto configura repasse de custos próprios da atividade bancária; c) subsidiariamente, deve a tarifa ser limitada à média de mercado; d) o seguro prestamista, cobrado no valor de R$ 654,36, configura venda casada, prática vedada pelo art. 39, I, do CDC; g) subsiste o direito à repetição do indébito, na forma simples, ou a compensação dos valores pagos a maior no decorrer da contratação sobre eventual débito remanescente, considerando que todos os pagamentos foram realizados na vigência de taxas abusivas. Requereu, ao final, o provimento do recurso para julgar totalmente procedente a ação revisional, com a condenação da instituição financeira ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Com as contrarrazões ( evento 69, CONTRAZ1 e evento 71, CONTRAZ1 ), os autos ascenderam ao Tribunal de Justiça. É o relatório. Os recursos comportam julgamento monocrático, pois a matéria está consolidada neste Tribunal de Justiça. Os contratos objeto da ação revisional são a Cédula de Crédito Bancário nº 3665406940, assinada em 31/08/2023, para financiamento de veículo, no valor total de R$ 19.458,63 a ser pago em 49 prestações mensais e sucessivas de R$ 712,55 ( evento 38, OUT2 ); e o posterior Instrumento de Confissão de Dívida, firmado em 02/04/2025, no valor de R$ 18.200,53 a ser quitado em 38 prestações mensais de R$ 748,76 ( evento 38, OUT3 ). 1. Insurgência Comum às Partes Juros Remuneratórios A apelante Érica possui razão. Embora a sentença tenha reconhecido a abusividade dos juros remuneratórios e determinado a sua limitação à média de mercado divulgada pelo Bacen, na parte dispositiva, omitiu-se tal comando. A impropriedade, portanto, é sanada com o presente julgamento. A instituição financeira, a seu turno, defende a ausência de abusividade, porquanto pequena a discrepância entre as taxas contratadas e a média de mercado. No tocante à matéria, o verbete sumular 648 do Supremo Tribunal Federal, que ensejou a divulgação da Súmula Vinculante 7, e a Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça, estabelecem: Súmula Vinculante 7 do STF: "A norma do § 3º do art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.