Processo 5004023-74.2024.8.21.0074

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004023-74.2024.8.21.0074
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004023-74.2024.8.21.0074/RS AUTOR : JUARES PEDRO DINKOWSKI ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Juares Pedro Dinkowski  contra a decisão do Evento 54.1 , que determinou a suspensão do processo devido à afetação do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. O embargante sustenta, em síntese, que há omissão e contradição na decisão de suspensão, pois a causa de pedir da petição inicial seria a inexistência de relação jurídica por fraude e não na discussão sobre a validade ou abusividade de cláusulas de um contrato existente. Dessa forma, afirma que a matéria debatida não se enquadraria no Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual requer o prosseguimento do feito. O Banco Pan S.A. apresentou contrarrazões ao recurso no Evento 64.1  arguindo que a decisão embargada não possui nenhum dos vícios previstos na legislação processual. Alega que o recurso do autor reflete mero inconformismo com a decisão e que o objeto da demanda está inserido no âmbito de análise do recurso repetitivo, devendo ser mantida a suspensão do processo. Tenho que não assiste razão ao embargante. O embargante sustenta que a discussão dos autos versa sobre a fraude e a inexistência de contratação, o que afastaria a aplicação da suspensão determinada. Contudo, a  controvérsia do processo cinge-se justamente à legitimidade do desconto de reserva de margem consignável em benefício previdenciário decorrente do contrato de cartão de crédito consignado de nº 773234731-0 , que a parte autora afirma não ter contratado. Ocorre que o T ema 1414 do Superior Tribunal de Justiça foi cadastrado para tratar precisamente dessa modalidade de serviço financeiro, possuindo como questões submetidas a julgamento: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado , considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato , aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior , a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa . Nesse contexto, verifica-se que a pretensão do autor de declarar nulo ou inexistente o contrato, com a consequente restituição dos valores descontados e fixação de indenização por danos morais, está diretamente ligada aos parâmetros de validade e às consequências da invalidação que serão definidos pela Corte Superior no julgamento do recurso paradigma. A tese de que a alegação de fraude afasta a aplicação do tema repetitivo não se sustenta. A fraude é uma causa de nulidade e, portanto, de invalidação do negócio jurídico. Desse modo, o desfecho desta demanda depende da fixação das teses jurídicas pelo Superior Tribunal de Justiça, principalmente no que tange aos efeitos da invalidação e à caracterização do dano moral de forma presumida. Por conseguinte, a suspensão do processo constitui medida obrigatória, nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados