Processo 5004026-73.2026.4.02.5004
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004026-73.2026.4.02.5004/ES AUTOR : ALICE DOMINGOS MEIRELES ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA DIAS (OAB ES013328) ADVOGADO(A) : DEBORA ALVES FERNANDES (OAB ES031396) AUTOR : TAIONARA DOMINGOS DE JESUS ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA DIAS (OAB ES013328) ADVOGADO(A) : DEBORA ALVES FERNANDES (OAB ES031396) AUTOR : KAUA DOMINGOS MEIRELES ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA DIAS (OAB ES013328) ADVOGADO(A) : DEBORA ALVES FERNANDES (OAB ES031396) ATO ORDINATÓRIO Senhor advogado(a), Em breve, será realizada a análise do recebimento da petição inicial. Para otimizar a tramitação processual, evitando-se intimações para regularização, orienta-se a verificação dos seguintes itens: I) Custas processuais Na ausência de pedido de assistência judiciária gratuita, é necessário comprovar o pagamento das custas iniciais. As instruções sobre a emissão da guia podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais . Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, deve ser apresentada Declaração de hipossuficiência financeira atual . II) Documento de Identificação Pessoal Devem ser anexados à petição inicial os documentos de identificação da parte autora (Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH)). III) Comprovante de residência Deve ser anexado à petição inicial o comprovante de residência atual em nome da parte autora ou a respectiva declaração de residência atual assinada pela parte autora. IV) Representação Processual Para regularidade da representação processual é necessário: a) Instrumento de procuração firmado ou de substabelecimento, com data contemporânea ao ajuizamento da ação, que outorgue poderes de representação para o(a) advogado(a) que assina eletronicamente a inicial; b) As assinaturas digitais devem ser passíveis de validação por meio do CPF do outorgante , via consulta ao site https://validar.iti.gov.br/ ; Esclarecimento: As assinaturas eletrônicas não se confundem com assinaturas digitais. Assinaturas eletrônicas (não valem em processos eletrônicos) incluem assinaturas “desenhadas” ou feitas em plataformas digitais mediante link em e-mail. Assinaturas digitais, admitidas em processos judiciais eletrônicos, devem ser certificadas pelo ICP-Brasil. c) A procuração à rogo, deve conter a impressão digital do rogante, a assinatura de quem assinará a rogo e 2 (duas) assinaturas de testemunhas, com a apresentação de cópias do RG de cada testemunha e de quem assinará a rogo, conforme disposto no art. 595 do Código Civil. d) Nos casos de tutela e curatela, é indispensável a apresentação de documento que comprove os poderes de representação. e) Eventual substabelecimento, com ou sem reservas, deve ser feito pela parte outorgante, diretamente no sistema e-Proc, dispensada a apresentação de qualquer documento e sem necessidade de intervenção do Juízo 1 . As orientações para a rotina do substabelecimento estão disponível no link https://trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-05/manual-usuario-externo-substabelecimento.pdf . V) Requerimento Administrativo Prévio com o Indeferimento do Benefício Solicitado As ações que visam à concessão inicial do benefício devem ser acompanhadas da comprovação do indeferimento do requerimento administrativo prévio. Esse requisito, em regra, é dispensável nos pedidos de revisão de benefício. VI) Valor da Causa e Planilha de Cálculo Deve ser atribuído valor à causa, correspondente ao proveito…
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