Processo 5004028-88.2026.4.04.7105
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004028-88.2026.4.04.7105/RS AUTOR : VLADIMIR FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS CACENOTE (OAB RS036383) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SEGATTO (OAB RS045481) ADVOGADO(A) : GUILHERME BOHRER CACENOTE (OAB RS129038) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CACENOTE (OAB RS029173) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, arts. 203, § 4º, e 319, IV e VI, ambos do CPC, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62 1 de 2017) e na Portaria 2186/2023, desta Vara Federal, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 373, de 14/12/2023 2 , expede-se o presente ato ordinatório. Com fundamento nos princípios da cooperação e da eficiência (arts. 6º e 8º do CPC), e visando a equalizar a necessidade de gestão dos processos com qualidade e precisão da prestação jurisdicional, bem como assegurar adequada instrução às demandas em tramitação perante esta Unidade, fica a parte autora intimada dos principais pressupostos para prosseguimento desta ação, com base no entendimento adotado nesta Vara Federal. 1.DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE QUALQUER AÇÃO Devem acompanhar a Inicial, no momento do ajuizamento, os seguintes documentos: (a) procuração outorgada há menos de dois anos da data de propositura da demanda; No caso de relativamente incapaz, o instrumento de mandato deverá ser firmado em conjunto pela parte autora e pelo(a) assistente. Tratando-se de parte absolutamente incapaz, a procuração deverá ser firmada pelo(a) seu representante legal. (b) declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora em caso de requerimento de gratuidade da justiça e na ausência de cláusula específica quanto a essa na procuração outorgada (art. 105 do CPC); Na hipótese de a parte autora estar impossibilitada de assinar os referidos documentos "a" e "b", poderá ser adotado um dos procedimentos a seguir: - assinatura a rogo, devendo o ato ser testemunhado por duas pessoas estranhas à esfera de interesse jurídico da parte autora e de seu procurador (as quais registram seu CPF e assinam); - documentos firmados por instrumento público; ou - na ausência de condições financeiras para firmar o referido instrumento, a parte autora poderá comparecer na Central de Atendimento ao Público, situada no térreo do prédio desta Subseção Judiciária, no horário das 13h às 18h, portando documento de identidade, para o servidor responsável certificar nos autos quem a parte autora nomeia como seu procurador, bem como seu pedido de gratuidade de justiça. (c) documento de identificação com foto (com assinatura, de forma a permitir a conferência daquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência); (d) comprovante de endereço atualizado, assim entendido o emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data do ajuizamento (conta de água, energia elétrica, telefone, contrato de locação, etc.); Se o documento estiver em nome de terceira pessoa, este deverá ser acompanhado de declaração e prova do vínculo entre o titular e o autor, bem como cópia do documento de identidade do declarante. (e) íntegra da carteira de trabalho (CTPS), em ordem cronológica e legível , admitindo-se a versão digital do referido documento; (f) memória de cálculo, para fins de demonstração do valor atribuído à causa, contendo detalhamento da RMI empregada. A parte autora poderá utilizar as planilhas disponibilizadas no site do Tribunal…
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