Processo 5004030-18.2026.8.21.0035

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004030-18.2026.8.21.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria do 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004030-18.2026.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) APELADO : ALINE PAULI (AUTOR) ADVOGADO(A) : NADINE EIDELWEIN (OAB RS120897) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução dos valores pagos a maior, com repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira em razão do endosso da cédula de crédito bancária a terceiro; (ii) aplicabilidade do CDC e possibilidade de revisão judicial dos juros remuneratórios; (iii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados e sua limitação à taxa média de mercado; (iv) possibilidade de compensação e repetição simples dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada: a instituição financeira celebrou o negócio jurídico originário, e a cessão de crédito não produz efeitos em relação ao devedor sem notificação, nos termos do art. 290 do CC; ademais, a responsabilidade do fornecedor em relação de consumo é objetiva e solidária. 2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 6º, V, 39, V, e 51, IV, do CDC. 3. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, sem justificativa objetiva apresentada pela instituição financeira, configurando abusividade nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC e do entendimento firmado no REsp n.º 1.061.530/RS; impõe-se a limitação à taxa média de mercado. 4. O reconhecimento da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, conforme orientação consolidada no REsp n.º 1.061.530/RS. 5. A compensação dos valores pagos a maior restringe-se às parcelas vencidas e inadimplidas, vedada em relação às vincendas (art. 369 do CC); a repetição do indébito ocorre na forma simples, pois a ausência de má-fé comprovada afasta a penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO: Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário na qual litiga com  ALINE PAULI , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 26, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº  78332174  à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados