Processo 5004030-61.2022.8.13.0720
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 5004030-61.2022.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SILVANO CORREIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: MASSA FALIDA MABE ELETRODOMÉSTICOS S/A CPF: 60.736.279/0001-06 SENTENÇA Vistos. SILVANO DE FREITAS CORREIA e JUSSIARA HELENA DE FREITAS CORREIA propuseram AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de MASSA FALIDA DE MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA., alegando, em síntese, que, no dia 13 de maio de 2022, o autor SILVANO DE FREITAS CORREIA encontrava-se em sua residência preparando alimentos quando o tampo de vidro do fogão da marca Dako Supreme, adquirido aproximadamente um ano antes na Loja Ponto Frio, na cidade de Ubá/MG, explodiu subitamente, lançando estilhaços de vidro contra o seu corpo, inclusive em sua cabeça, causando-lhe ferimentos, febre, dores e desmaio. Alegaram que a autora JUSSIARA HELENA DE FREITAS CORREIA, que se encontrava mais distante do fogão no momento da explosão, prestou socorro ao requerente, levando-o ao Ambulatório de Urgência e, posteriormente, ao Hospital São João Batista, em Visconde do Rio Branco/MG, onde recebeu medicação venosa. Afirmaram que, em decorrência do evento, o autor passou a apresentar quadro depressivo, necessitando de acompanhamento psiquiátrico, e que a geladeira da residência, que se encontrava próxima ao fogão, também foi danificada pela explosão. Sustentaram que, diante da ausência do fogão e da geladeira, passaram a se alimentar com marmitas adquiridas diariamente, totalizando o gasto de R$ 900,00 (novecentos reais). Em razão do exposto, requereram a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e por danos materiais no montante de R$ 6.590,00 (seis mil e quinhentos e noventa reais), correspondentes aos gastos com marmitas, substituição da geladeira, consulta médica e valor do fogão danificado. Requereram ainda a inversão do ônus da prova, os honorários sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da causa e a produção de todos os meios de prova admitidos em direito. Protestaram por provas, requereram a gratuidade da justiça e atribuíram à causa o valor de R$ 56.590,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e noventa reais). A inicial foi instruída com documentos. Deferida a gratuidade da justiça à parte autora. A Massa Falida de Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, aduzindo, em suma: a necessidade de concessão de gratuidade da justiça em seu favor, em razão do estado falimentar e do passivo superior a R$ 1 bilhão; a ausência de nexo causal entre o evento narrado e eventual responsabilidade da ré, por inexistir laudo pericial que constatasse o real motivo da suposta explosão; a possibilidade de que a explosão tenha decorrido de mau uso do produto pelo consumidor, tendo em vista que o fogão foi adquirido em dezembro de 2020 e utilizado por aproximadamente dois anos sem intercorrências; a existência de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 12, § 3º, inciso III, do CDC, diante do descumprimento das normas de segurança previstas no…
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