Processo 5004033-59.2026.4.02.5103

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5004033-59.2026.4.02.5103
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004033-59.2026.4.02.5103/RJ IMPETRANTE : RAFANIELE SANT ANNA MOREIRA ADVOGADO(A) : NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado objetivando a conclusão da tarefa do protocolada sob nº 1643878453, bem como proceda à reativação do benefício NB nº 87/102.806.176-2. A impetrante informa que: " em  17/10/2024, instaurou tarefa administrativa de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sob o protocolo nº 1643878453, com a finalidade de atualização do CadÚnico, ocasião em que houve a suspensão automática do benefício. Posteriormente, em 12/05/2025, a impetrante, por intermédio de sua representante legal, promoveu a devida atualização do CadÚnico, conforme comprovante anexado, tendo formalizado a informação perante a Autarquia Previdenciária mediante cumprimento de exigência presencial na via administrativa em 22/05/2025. Ocorre que, conforme se extrai do andamento processual administrativo, o INSS registrou, em 07/11/2025 e novamente em 26/11/2025, a informação de que o “benefício foi reativado após inscrição/atualização do CadÚnico”. Todavia, tal reativação não se concretizou, permanecendo o benefício indevidamente cessado."  Embora a petição utilize a expressão "conclusão da tarefa", a análise do pedido revela que a pretensão real é reativação do benefício indevidamente cessado. Assim, a controvérsia não é meramente administrativa, mas sim previdenciária, pois busca dar efetividade a um direito reconhecido em sede recursal sobre benefício de aposentadoria.    A competência determinada em razão da matéria é absoluta, conforme o artigo 62 do Código de Processo Civil. Havendo varas federais especializadas em matéria previdenciária na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, estas detêm a competência exclusiva para processar e julgar causas que envolvam a concessão, revisão ou implementação de benefícios da seguridade social, ainda que o fundamento do writ seja a demora ou omissão administrativa.     Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região consolidou o entendimento de que a especialização da vara deve prevalecer em casos de omissão administrativa envolvendo benefícios previdenciários. A propósito: "PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EM RAZÃO DA MATÉRIA. VARA PREVIDENCIÁRIA X VARA ADMINISTRATIVA. 1. Apesar de a questão de mérito tratada no mandamus - i.e. a demora pelo INSS na análise de requerimento administrativo de concessão de benefício previdenciário/assistencial - não envolver diretamente a concessão ou revisão de benefício previdenciário, ela requer especialização do Juízo, porquanto perpassa a análise e o conhecimento da legislação previdenciária, recomendando a distribuição do feito a uma das Varas especializadas nesta matéria. Precedentes: 1ª Turma Especializada, CC 5015599-61.2021.4.02.0000, Rel. Juíza Fed. Conv. ANDREA DAQUER BARSOTTI, Julgam. EPROC 09.12..2021; 2ª Turma Especializada, CC 5006052-94.2021.4.02.0000, Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Julgam. EPROC 12.07.2021; 5ª Turma Especializada, CC 5000766-72.2020.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, Julgam. EPROC 22.04.2020). 2. Conflito negativo conhecido para fixar a competência do Juízo suscitado.? (TRF da 2ª Região, CC 5011282-83.2022.4.02.0000, 1ª Turma Especializada, Juiz Federal Relator Rogério Tobias de Carvalho, unanimidade, DE 14/02/2023, transitado em julgado em 16/05/2023)  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados