Processo 5004033-95.2025.8.24.0011
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004033-95.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : INDUSTRIA DE CONFECCOES K-DU LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA JAQUELINE CHRISTANI (OAB PR076778) ADVOGADO(A) : ADRIAN RENAN DOS SANTOS (OAB PR079134) EXECUTADO : DRX SALDO DE FABRICAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Execução de título extrajudicial promovida por INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES K-DU LTDA em face de DRX SALDO DE FÁBRICAS LTDA, na qual houve bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Instada, a parte executada apresentou manifestação, da qual tomou ciência a parte exequente. É o relatório. Decido. 2. Das questões processuais 2.1 Dos bloqueios e das impugnações Inicialmente, houve protocolo para bloqueio de valores em conta(s) de titularidade de DRX SALDO DE FABRICAS LTDA. Diante do bloqueio de ativos, a parte passiva compareceu em juízo alegando impenhorabilidade, com fundamento no art. 833, X, do CPC, em suposta irrisoriedade dos bloqueios e da necessidade dos valores para manutenção da empresa. Pois bem. É cediço que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC é restrita às pessoas físicas, o que não abrange as pessoas jurídicas. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALOR VIA SISBAJUD. RECURSO DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO POR POSSUIR NATUREZA ALIMENTAR E SER DESTINADO À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO DA SUPERIOR CORTE NO SENTIDO DE QUE A PROTEÇÃO DO ART. 833, IV E X, DO CPC NÃO SE APLICA, EM REGRA, À PESSOA JURÍDICA, ADMITINDO-SE EXCEPCIONALMENTE MEDIANTE PROVA ROBUSTA DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS VALORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A DESTINAÇÃO DO NUMERÁRIO AO PAGAMENTO DE DESPESAS ESSENCIAIS OU À CONTINUIDADE DA EMPRESA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ÔNUS NÃO ATENDIDO (ART. 854, § 3º, I, DO CPC). IRRISORIEDADE DO MONTANTE QUE NÃO OBSTA A CONSTRIÇÃO. MEDIDA QUE ATENDE À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5036998-28.2026.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão LUIZ FELIPE SCHUCH, julgado em 25/06/2026) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA DESTINAÇÃO A SALÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, reconheceu a impenhorabilidade de valores apenas em relação ao executado pessoa física, mantendo a constrição em relação à pessoa jurídica por ausência de comprovação da destinação dos valores ao pagamento de verbas trabalhistas. 2. A agravante sustenta que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, pois destinados ao pagamento da folha salarial, e requer o desbloqueio com base no art. 833, IV, do CPC. 3. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido por ausência de demonstração da probabilidade do direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta de pessoa jurídica, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, diante da alegação de destinação ao pagamento de salários. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A…
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