Processo 5004036-46.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5004036-46.2026.8.08.0048 Nome: VERA LUCIA DA SILVA Endereço: Rua Maradona, 16, Cidade Continental-Setor América, SERRA - ES - CEP: 29163-587 Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA CAITANO BRAGA - ES25048 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) RELATÓRIO Vistos etc. Alega a parte autora que é consumidora dos serviços fornecidos pela requerida (instalação nº 0000876574) e que, de maneira surpreendente, passou a receber cobranças indevidas e exorbitantes que não condizem com seu perfil. Aponta especificamente os débitos referentes a outubro de 2025, no valor de R$ 2.262,20 (dois mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), e a janeiro de 2026, no valor de R$ 1.066,47 (um mil e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Para reforçar sua alegação, argumenta que seu histórico de consumo sempre foi baixo, variando entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 291,96 (duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos). Sustenta ainda que no mês de agosto de 2025 permaneceu internada em ambiente hospitalar em razão de tratamento oncológico, ficando a residência vazia. Relata, por fim, que buscou solucionar a questão no PROCON, mas a concessionária suspendeu indevidamente a energia do imóvel antes de responder ao órgão, o que a coagiu a realizar o pagamento de R$ 2.262,20 (dois mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para restabelecimento da força. Requer que seja declarada a inexistência do débito imputado, com a devida restituição em dobro dos valores pagos a maior, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais na monta de R$ 19.972,02 (dezenove mil novecentos e setenta e dois reais e dois centavos). Decisão liminar proferida no ID 90247549 e integrada pela decisão de embargos de declaração no ID 91111741, deferiu a tutela provisória de urgência para determinar à demandada o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a abstenção de interrupção do serviço com base na fatura vencida em 10/02/2026. Em sua contestação, a parte requerida alegou preliminarmente a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível sob o pretexto de necessidade de realização de perícia técnica nas instalações internas do imóvel e no medidor. No mérito, alegou que o faturamento elevado corresponde ao consumo efetivamente registrado. Apresenta relatório de inspeção datado de 26 de fevereiro de 2026 demonstrando que o relógio medidor atende a duas residências, a da autora e a de um inquilino, e que se constatou fuga de corrente de 1,02A (um ampere e dois centésimos) originada no equipamento "freezer" da autora. Em reforço, argumenta que, por expressa disposição normativa da ANEEL (artigo 241 da RN 1.000/2021), a responsabilidade pelas instalações elétricas após o ponto de entrega é exclusiva do consumidor. Sustenta ainda que a interrupção do serviço, bem como as cobranças, decorreram de exercício regular do direito da concessionária ante a efetiva utilização do serviço e posterior inadimplemento. Por fim, requer que a ação seja extinta sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.