Processo 5004036-82.2023.8.21.0050

TJRS • Demarcação / Divisão

Tribunal
Número CNJ
5004036-82.2023.8.21.0050
Classe
Demarcação / Divisão
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5004036-82.2023.8.21.0050/RS AUTOR : ANTONIO WITOSLAWSKI ADVOGADO(A) : DANIEL DURANTE (OAB RS064768) RÉU : ANGELINA WITOSLAWSKI BRINO ADVOGADO(A) : Sergio Eduardo Oleksinski (OAB RS042263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação divisória ajuizada por  ROSALINA KAMAINSKI ,  MAURO CESAR BABICZ ,  MARISTELA SIMONE KALINOSKI ,  ELOY KAMAINSKI ,  ANTONIO WITOSLAWSKI ,  CLAUDINA ANA WITOSLAWSKI  e  MATEUS LUCAS BABICZ , em face de  IZIDORO TEODORO WITOSLAWSKI ,  INOAR BRINO ,  ANGELINA WITOSLAWSKI BRINO ,  LURDES FATIMA WITOSLAWSKI  e  REGINA WITOSLAWSKI . Os autores narram ser condôminos, juntamente com os réus, de dois imóveis rurais matriculados sob os n.º 24.018 e 24.019. Afirmam que os bens foram adquiridos por sucessão de Genovefa Witolawski e André Witolawski. Sustentam que, por não terem mais interesse na manutenção do condomínio, pretendem a unificação dos imóveis e a parcial divisão, a fim de que caiba aos autores uma única fração de terras ( evento 1, INIC1 ). Recebida a inicial, bem como deferida a gratuidade de justiça aos autores e determinada a citação dos réus ( evento 19, DESPADEC1 ). Citados os réus Izidoro e Lurdes ( evento 78, CERTGM1 ). Realizada sessão de mediação no CEJUSC, a qual restou inexitosa, vez que os demais réus não tinham sido citados ( evento 91, TERMOAUD1 ). Citados os réus Inoar, Angelina e Regina ( evento 119, CERTGM1  e  evento 132, CERTGM1 ). Em nova sessão realizada no CEJUSC as partes não chegaram a um acordo ( evento 135, TERMOAUD1 ). Os réus  Izidoro Teodoro Witoslawski  e  Lurdes Fatima Witoslawski  apresentaram contestação, arguindo, em sede de preliminar, a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido aos autores. Opuseram exceção de usucapião. Indicaram as provas que pretendem produzir. Requereram, ao final, a concessão da gratuidade de justiça ( evento 138, CONT1 ). Os demais réus,  Angelina Witoslawski Brino ,  Inoar Brino  e  Regina Witoslawski , manifestaram concordância com a exceção de usucapião apresentada pelos outros réus Izidoro e Lurdes ( evento 147, PET1 ). Os autores apresentaram réplica à contestação ( evento 149, RÉPLICA1 ). Intimadas as partes para indicarem as provas que pretendem produzir ( evento 150, DESPADEC1 ).  Os réus Inoar, Angelina e Regina informaram que não tem provas a produzir ( evento 164, PET1 ). Já os réus Izidoro e Lurdes apontaram os pontos controvertidos e requereram a produção de prova pericial, depoimento pessoal dos autores e prova testemunhal ( evento 165, PET1 ). Os autores, por sua vez, também requereram prova pericial, a juntada do processo de inventário, o depoimento pessoal de um dos autores e prova testemunhal ( evento 166, PET1 ). Determinada a intimação dos autores para acostar aos autos documentos para análise da gratuidade de justiça requerida ( evento 168, DESPADEC1 ). Os autores acostaram documentos ( evento 183, PET1 ).  É o breve relato.  O processo encontra-se em fase de organização, não havendo hipóteses para o julgamento antecipado do mérito. Desta forma, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. I - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Analiso as questões processuais pendentes. Primeiramente, no que tange à impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedido aos autores, formulada pelos réus Izidoro e Lurdes ( evento 138, CONT1 ), verifico que a parte autora apresentou, em sua réplica ( evento 149, RÉPLICA1 ), esclarecimentos e, posteriormente, em…

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