Processo 5004038-81.2026.4.04.7122

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004038-81.2026.4.04.7122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004038-81.2026.4.04.7122/RS AUTOR : MARIA CLARA GREGORIO MARTINI ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) AUTOR : CARLA RENATA SOUZA GREGORIO ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) DESPACHO/DECISÃO Da pretensão veiculada na petição inicial: Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por  MARIA CLARA GREGORIO MARTINI e CARLA RENATA SOUZA GREGORIO  em face de CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A., DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, cujo objeto é a  condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais; ao pagamento de danos materiais decorrentes das despesas funerárias e demais prejuízos suportados pelas autoras; ao pagamento de pensão mensal em favor da esposa da vítima; bem como ao pagamento de pensão mensal em favor da filha menor MARIA CLARA até que complete 25 anos de idade. Requereu, ainda, a parte autora, o(s) seguinte(s) pedido(s): o benefício da gratuidade da justiça; a inversão do ônus da prova. É o breve relatório. Da necessidade de emenda Da análise da petição inicial, tenho que se faz necessária a sua emenda , de forma a adequá-la integralmente aos requisitos relacionados nos artigos 319 e 320 do CPC. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de eventual extinção do feito, emende a exordial, apresentando o que segue abaixo determinado: cópia do boletim de ocorrência do acidente; procuração com assinatura eletrônica QUALIFICADA realizada com certificado digital em nome do signatário, validável no  site  do ITI  ou  procuração impressa, assinada manualmente e digitalizada, acompanhada de documento de identificação que permita a verificação da autenticidade das assinaturas ou com reconhecimento de firmas Em processos judiciais, há duas possibilidades para aceitação de assinaturas em procurações e declarações de pobreza. Nos termos da  Lei n. 13.726/2018, art. 3.º , inc. I, o documento impresso, assinado  manualmente  e posteriormente digitalizado deve ser juntado acompanhado de documento de identidade do signatário, para que se possa verificar a autenticidade da assinatura. Alternativamente, o documento pode conter reconhecimento de firma em cartório. Já nos termos da  Lei n. 11.419/2006, art. 1.º, § 2.º , inc. III, alínea “a”, e da  Medida Provisória n. 2.200-2/2001, art. 10, § 1.º , o documento assinado  eletronicamente  deve conter  assinatura eletrônica qualificada   ( Lei n. 14.063/2020, art. 4.º , inc. III), também chamada de assinatura digital, isto é, “com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil”  em nome do signatário , sendo expressamente vedado o uso, em processos judiciais, de  assinatura eletrônica simples  e  assinatura eletrônica avançada  ( Lei n. 14.063/2020, art. 2.º , parágrafo único, inc. I). Sobre as assinaturas eletrônicas simples e avançadas, elas envolvem critérios de segurança adotados por plataforma privada de certificação, desconhecidos nos autos e inoponíveis ao juízo e à parte contrária. Conforme o Serpro (Curso “Assinatura Digital”, Módulo 6), Sites em nuvem para coleta de assinatura (...) trabalham com assinaturas eletrônicas, aquelas que oferecem um nível menor de segurança do que as assinaturas digitais,  já que não exigem comprovação de identidade ou confirmação de dados biométricos . Por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados