Processo 5004039-20.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004039-20.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004039-20.2026.4.04.7202/SC AUTOR : KAUAN JUNIOR KNOB PASA ADVOGADO(A) : GEOVANI XAVIER BORTOLO (OAB MA012020A) ADVOGADO(A) : JOAO SEVERO DE CARVALHO JUNIOR (OAB PR067969) AUTOR : GENIR AFONSO PASA ADVOGADO(A) : GEOVANI XAVIER BORTOLO (OAB MA012020A) ADVOGADO(A) : JOAO SEVERO DE CARVALHO JUNIOR (OAB PR067969) AUTOR : FABIANA KNOB PASA ADVOGADO(A) : GEOVANI XAVIER BORTOLO (OAB MA012020A) ADVOGADO(A) : JOAO SEVERO DE CARVALHO JUNIOR (OAB PR067969) AUTOR : CAMILA CRISTINA PASA ADVOGADO(A) : GEOVANI XAVIER BORTOLO (OAB MA012020A) ADVOGADO(A) : JOAO SEVERO DE CARVALHO JUNIOR (OAB PR067969) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO 1.  Trata-se de procedimento comum ajuizado por  KAUAN JUNIOR KNOB PASA ,  GENIR AFONSO PASA ,  FABIANA KNOB PASA  e  CAMILA CRISTINA PASA  em face de  Caixa Econômica Federal - CEF , em que requer a concessão de tutela provisória ( evento 1, INIC1 ): [...] - Apresente cópia das cédulas de crédito rural, que são objetos da presente demanda, os quais a parte autora possui 4 cédulas em anexo, sendo que duas delas possuem aditivo; -Dessa forma, requer-se a exibição dos instrumentos contratuais referentes às seguintes; contrato nº 2466437 (emitido em 02/01/2025, valor de R$ 50.929,98); contrato nº 2435718 (emitido em 25/11/2024, valor de R$ 130.000,00); contrato nº 2301448 (emitido em 31/05/2024, valor de R$ 253.998,92); e as operações de Refinanciamento BACEN sob os números XXX.XXX.XXX-XX-1 (R$ 150.000,00), XXX.XXX.XXX-XX-1 (R$ 130.000,00) e XXX.XXX.XXX-XX-1 (R$ 50.000,00). Bem como o extrato de evolução da dívida de todos os contratos. - Suspenda a exigibilidade dos contratos, até o julgamento final da demanda, bem como, os atos executórios relativos à tais cédulas; - Promova a baixa das inscrições das restrições ao nome dos Requerentes junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SICOR, REGISTRADO, SCRSIS/ BACEN etc.]), inclusive restrições internas da instituição; - A fim de proporcionar eficácia ao comando judicial a ser proferido, para o caso de eventual descumprimento da ordem desse r. juízo, que seja aplicado em desfavor da Requerida, multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), ou valor que este juízo entender adequado; [...] A análise do pedido de tutela foi postergada para momento posterior à manifestação da ré ( evento 5, DESPADEC1 ). A parte-autora juntou documentos e reiterou o pedido de tutela nos eventos 15 e 16, o que foi indeferido, mantendo-se a determinação de aguardar a resposta da CEF ( evento 18, DESPADEC1 ). Citada, a CEF apresentou contestação e juntou documentos no evento 27. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A tutela de urgência, na forma do artigo 300 do NCPC, exige o  “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” , somado à " probabilidade do direito” . Ambos os requisitos devem ser verificados simultaneamente. No caso concreto, não obstante as alegações da inicial, os documentos trazidos ao feito até o presente momento não constituem prova suficiente ao reconhecimento da ilegalidade apontada pela parte autora. A questão referente à possibilidade de alongamento da dívida originada de crédito rural restou decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 298,  verbis : O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (Súmula 298, SEGUNDA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados