Processo 5004039-62.2022.4.04.7201

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004039-62.2022.4.04.7201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004039-62.2022.4.04.7201/SC AUTOR : THALITA GABRIELLA ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : THIAGO MENEZES DE SOUZA (OAB SC039132) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. No evento 97 , a parte autora informou o falecimento de seu genitor requerendo a manutenção de sua remoção amparada no artigo 36, inciso III, alínea "b", da Lei 8112/1990 - deferida em tutela de urgência ( evento 74, DESPADEC1 ) -, sob o argumento de que também prestava todo o auxílio e cuidado à sua mãe, a qual sofre de enfermidades psiquiátricas e físicas. Requereu o exame do pedido de remoção definitiva no evento 101. Intimados, o IFRS requereu a revogação da tutela de urgência (evento 114) e o IFSC requereu a revogação da antecipação de tutela e a extinção da ação por perda de objeto (evento 115). No evento 117, a autora manifestou-se acerca dos pedidos formulados pelo IFRS e pelo IFSC, juntando documentos. Decido . 1. A meu ver, o pedido do evento 97 altera em parte a causa de pedir, mas que não impede o prosseguimento da lide. 2. Confesso aqui um erro estratégico do juízo e uma esperança de que a situação funcional da autora se resolvesse sem a intervenção judicial - e por isso deixei o processo sem uma decisão expedita, pois a intervenção judicial, neste tipo de caso, embora "resolva" o processo, causa interferência grave em qualquer dos espectros do direito das partes - ou interfere na vida privada da autora, ou mexe com a autonomia das instituições de ensino. Há uma solução, mas nunca uma solução "boa".  E, penso, estamos diante de um hard case. Sobre tais casos difíceis, cito: "De outra margem, a Teoria Complexa do Direito (TCD) descreve o fenômeno decisório como um empreendimento voltado à resolução de cada caso concreto , mediante construção argumentativa de uma norma jurídica, a qual se vale da reconstrução dos fatos por aproximação (segundo as provas apresentadas) para posterior articulação dos critérios considerados legítimos (conforme o direito aplicável). De acordo com esta teoria, a dificuldade objetiva de cada caso está intrinsecamente conectada com os fatores que impactam na consecução da atividade intelectiva de resolução do caso, exigindo maior grau (e tempo) de intervenção humana. Outrossim, além da carga moral envolvida, que é um aspecto influenciador do tempo e do esforço necessários para a resolução de um caso, também as dificuldades decorrentes da produção probatória e da análise das possíveis consequências geram impacto psicológico sobre o magistrado, mormente quando demandam uma maior articulação de justificações, consequentemente carregando a tarefa de produção de uma peça processual resolutiva" (JUNIOR, Orlando Luiz Zanon. in Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville, RPGMJ, ano 1, vol. 1, p. 78/92). 3. O pedido de remoção era por motivo de saúde de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, naquele momento, o pai. Com o falecimento do genitor em 30.01.23 ( evento 97, ANEXO2 ), o pleito se mantém em essência, mas muda na aparência, agora buscando-se a alteração do pedido de remoção por motivo de saúde do pai para remoção por motivo de saúde da mãe. Há necessidade de, eventualmente, decidir, e aquela minha esperança de que a situação funcional se resolvesse sponte propria, por evidente, era vã - ao menos do que tenho conhecimento. 4. Na espécie ,  as partes foram intimadas a indicar as provas que pretendem produzir no evento 74, tendo o IFRS requerido a juntada de prova documental…

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