Processo 5004040-58.2024.8.21.0059
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5004040-58.2024.8.21.0059/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : MARIA REGINA BUENO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIO ILGENFRITZ SILVEIRA (OAB RS072701) APELADO : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE QUOTAS DO PASEP. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta a ação de obrigação de fazer, ajuizada pela autora em face do Banco do Brasil S/A, com resolução do mérito, em razão da prescrição. A autora pleiteava a revisão do saldo de sua conta PASEP, alegando má gestão dos valores pelo banco, e requeria o pagamento dos valores atualizados da conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de suspensão do processo até o trânsito em julgado do Tema 1387/STJ; (ii) mérito quanto à definição do termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de revisão e restituição dos valores do PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de suspensão do processo foi rejeitada, pois a tese firmada em sede de recurso repetitivo deve ser aplicada imediatamente após a publicação do acórdão paradigma, conforme o art. 1.040 do CPC. 2. A legitimidade passiva do Banco do Brasil e a competência da Justiça Estadual foram confirmadas, conforme o Tema Repetitivo 1150 do STJ, que reconhece a responsabilidade do banco pela gestão das contas do PASEP. 3. A prescrição decenal foi corretamente aplicada, com base no art. 205 do CC, iniciando-se a contagem do prazo na data em que a autora realizou o saque integral do saldo, conforme o Tema 1150 do STJ. 4. A alegação de que a ciência da irregularidade ocorreu apenas após a análise dos extratos microfilmados não afasta a prescrição, pois a autora teve oportunidade de acessar informações detalhadas anteriormente. 5. A decisão que declarou extinta a pretensão autoral devido à prescrição foi mantida, majorando-se os honorários advocatícios para 12% do valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminar rejeitada. 2. Recurso desprovido. Sentença de extinção do processo mantida. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para a pretensão de revisão e restituição de valores do PASEP é decenal, iniciando-se na data do saque integral do saldo, conforme a teoria da actio nata . ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, art. 1.040. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1150; STJ, Tema Repetitivo 1387. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO. MARIA REGINA BUENO DE OLIVEIRA interpõe recurso de apelação nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (COBRANÇA DE QUOTAS DO PASEP) ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A . Adoto o relatório da sentença ( evento 94, SENT1 ), que transcrevo: MARIA REGINA BUENO DE OLIVEIRA MARQUES ajuizou a presente ação indenizatória por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S/A, pleiteando a revisão do saldo de sua conta PASEP. Narrou ter tomado posse no serviço público antes de outubro de 1988, sendo titular da conta individual PASEP nº 1.009.567.961-5. Alegou que, em decorrência de sua aposentadoria, realizou o saque do seu PASEP, porém recebeu valor ínfimo. Afirmou que os valores depositados por força do programa PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco do Brasil, responsável pela gestão/administração do programa. Postulou a procedência da ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.