Processo 5004043-38.2023.4.04.7113

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004043-38.2023.4.04.7113
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004043-38.2023.4.04.7113/RS REQUERENTE : ROSILEI SOSNOSKI ADVOGADO(A) : DANIELA ARCARI (OAB RS075586) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para que informe conta bancária para transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0457.XXX.XXX.XXX-XX-5 ( evento 45, GUIADEP2 ). Em seguida, requisite-se à agência 0457 da CEF para que realize a transferência para a conta informada pela parte autora. Da Emissão da Guia da Previdência Social - GPS: Fica a CEAB-DJ-INSS-SR3 intimada para que proceda a emissão e juntada da GPS, com período de indenização correspondente ao intervalo de 01/11/1991 a 31/12/1997. Fica a parte autora ciente de que, independentemente de nova intimação deste Juízo, deve acompanhar a juntada da guia e promover o pagamento até o vencimento da obrigação. Tudo cumprido,  intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 para que, nos prazos definidos pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região , cumpra os termos da decisão transitada em julgado , de modo especial para que dê ciência à APS à qual está vinculada a parte autora acerca do determinado nesta ação e de que deve proceder à averbação do tempo de serviço a ela reconhecido neste feito, comprovando nos autos tal medida. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos honorários advocatícios. Ato contínuo, expeça-se requisição de pagamento dos honorários advocatícios ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme cálculo da Contadoria. Intimem-se as partes por 05 (cinco) dias. Após, não havendo impugnação, retornem conclusos para transmissão da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Havendo impugnação, venham conclusos para exame e decisão. Com o demonstrativo de pagamento : A fim de proporcionar maior celeridade ao recebimento dos valores, fica a parte autora cientificada, que foi disponibilizado no E-proc, o comando denominado “ Pedido de TED ”, localizado na barra de ações, ao lado do botão “Movimentar/Peticionar”, no qual haverá a indicação das contas vinculadas ao processo. A partir deste comando, deverá a parte autora indicar de qual e para qual conta pretende que haja a transferência. Tal rotina tem o intuito de evitar erros e dar maior agilidade para localização dos dados pelo banco.    Fica facultado, ainda, à parte autora a apresentação de declaração de isenção tributária do beneficiário e comprovante de inscrição de pessoa jurídica beneficiária no SIMPLES, nos termos do §1º do Art. 27 da Lei 10.833/2003. Não havendo a juntada da referida declaração/comprovação de isenção tributária, na ocasião da transferência/saque dos valores, deverá ser observada a retenção de Imposto de Renda, conforme art. 27, caput, da Lei n.º 10.833/2003.  Recomenda-se a adoção do formulário padrão dos Bancos, o qual deverá ser assinado pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração . Faz-se necessário consignar que não se pode assegurar prazo e/ou imediata transferência de valores, ora requerida. Ressalte-se que eventuais custos da operação de transferência bancária deverão ser suportados pela parte autora . Contudo, optando a parte autora pelo atendimento presencial, esta deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco referido no documento acima, munida de CPF, RG e comprovante de endereço, para retirar a(s) importância(s) depositada(s), ciente de…

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