Processo 5004044-49.2025.8.24.0036

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004044-49.2025.8.24.0036
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004044-49.2025.8.24.0036/SC APELANTE : STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO : REI JARAGUA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLADIO RAMALHO MENDES (OAB PR043774) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO  DE  INSTRUMENTO  –  ALTERAÇÃO DA NARRATIVA FÁTICA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO –  INOVAÇÃO   RECURSAL  QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO Ocorre inovação recursal quando o pedido formulado no apelo não guarda relação argumentativa com o que foi invocado em primeiro grau de jurisdição. Não deve ser conhecido o recurso na porção que debate matéria suprimida do crivo do Juízo  a quo .  AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE SISTEMA DE PAGAMENTOS – CLAÚSULA  CHARGEBACK  – ABUSIVA RETENÇÃO DE VALORES PELA CREDENCIADORA POR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FRAUDE (CONTESTAÇÃO DA COMPRA PELO TITULAR DO CARTÃO) – RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL DESENVOLVIDA PELA CREDENCIADORA – DEVER DE RESSARCIR OS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS – RECURSO DESPROVIDO Os riscos intrínsecos em operações realizadas com cartões de crédito – fraudes, roubos e clonagens de cartões – devem ser suportados por quem opera e autoriza tais transações, não pelas empresas credenciadas. Por isso, a cláusula que atribui aos lojistas a responsabilidade pelo cancelamento unilateral duma compra outrora aprovada ( chargeback ) é abusiva (TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.21.094433-6/001, de Uberaba, Vigésima Câmara Cível, unânime, relatora Desembargadora Lílian Maciel, j. em 25.2.2022; TJSP – Apelação Cível nº 1021794-90.2019.8.26.0100, de São Paulo, 23ª Câmara de Direito Privado, unânime, rel. Des. Tavares de Almeida, j. em 1º.05.2022). Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à  controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 186, 187, I, 421, caput e parágrafo único, e 927 do Código Civil, no que tange à regularidade de aplicação da cláusula "chargeback" quando há o descumprimento dos deveres contratuais, o que configura exercício regular do direito. Sustenta que "não restou configurado o ato ilícito praticado pela recorrente, pois a credenciadora agiu exatamente nos termos previstos pelo contrato firmado entre as partes"; e "o risco da atividade não implica garantia de resultado e não autoriza transferir à credenciadora prejuízos de fraude/contestação externa quando não demonstrada falha da recorrente. Sem ato ilícito e sem nexo causal, não há dever de indenizar". É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos os pressupostos extrínsecos, passa‑se à análise da admissibilidade. Quanto à  controvérsia , a admissão do apelo excepcional encontra impedimento nos enunciados das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. Verifica-se que a Câmara julgadora solucionou a questão em conformidade com a jurisprudência da Corte Superior, valendo-se dos elementos fático-probatórios delineados nos autos, bem como da interpretação de cláusulas contratuais. Vale destacar do aresto impugnado: Almejando aumentar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados