Processo 5004045-54.2025.4.03.6114
TRF3 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5004045-54.2025.4.03.6114 EMBARGANTE: LESTER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MANUTENCAO, REPARO E OPERACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA - SP111074 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. LESTER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MANUTENCAO, REPARO E OPERACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP, parte devidamente identificada na inicial, ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em preliminar, a juntada do processo administrativo. No mérito, requer a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, bem como se insurge contra a cobrança dos juros, multa e taxa selic. Juntou aos autos os documentos de ID 372239012. Posteriormente, buscando atender ao comando de ID 375521541, juntou aos autos os documentos de IDs 408536696, 408536697, 408537258, 408537266, 408537267 e408537268. Os embargos foram recebidos para regular processamento (ID 408911160), contudo, sem a concessão de efeito suspensivo. A parte embargada apresentou a Impugnação de ID 412434196. Nos termos do despacho de ID 543843758, foi determinado: a) para a parte embargante, a abertura de vista para manifestação sobre a impugnação oferecida; e b) para ambas as partes, a abertura de prazo para especificação de outras provas a serem produzidas. A parte embargada se manifestou pela ausência de interesse na produção de outras provas - petição de ID 545414865. A parte embargante, nos termos da petição de ID 558385341, apresentou réplica reiterando os argumentos trazidos na inicial, pugnando pela procedência do pedido. Através da petição de ID 558385347, informou não ter outras provas a produzir. Os autos vieram a conclusão para sentença. É o relato do quanto necessário. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, cumpre registrar que a preliminar arguida pela embargante se confunde com o mérito e com ele será apreciada. DA AUSÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NULIDADE DA CDA Considerado o quadro probatório, não há que se falar em inobservância dos ditames dos artigos 202 do CTN e 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80. A Certidão de Dívida Ativa que embasa o executivo fiscal objeto destes embargos é originária de entrega de GFIP, que constitui confissão de dívida tributária; por não ter sido acompanhada do pagamento integral do valor confessado, houve a apuração informatizada do débito, denominada DCG (Débito Confessado em GFIP). O DCGB - DCG BATCH é um documento próprio ao registro de eventual diferença apurada entre os valores recolhidos em documento de arrecadação e os declarados em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação (quando a declaração é apresentada pelo contribuinte), considera-se o crédito executado como tendo sido constituído a partir da declaração de obrigação tributária, mediante a entrega da GFIP pelo contribuinte/executado. Desnecessária a constituição formal do débito pelo Fisco, posto que poderá ser realizada a inscrição em dívida ativa imediatamente, tornando-se exigível o crédito, independentemente de qualquer procedimento administrativo, ou de notificação ao contribuinte (Súmula 436/STJ). Como a emissão do DCGB – DCG BATCH não…
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