Processo 5004048-09.2025.8.21.4001

TJRS • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5004048-09.2025.8.21.4001
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004048-09.2025.8.21.4001/RS REQUERENTE : LENIN ANTONIO MENINE SEVERO MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO MAGNO SILVA CERATTI (OAB RS132328) ADVOGADO(A) : STEVAO EBERHARDT CANDIA (OAB RS128176) REQUERIDO : UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA ADVOGADO(A) : CRISTIANE GABRIELA BRASIL MACHADO (OAB RS076334) ADVOGADO(A) : KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630) ADVOGADO(A) : DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167) ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612) ADVOGADO(A) : JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261) ADVOGADO(A) : WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950) ADVOGADO(A) : MATHEUS POLESE (OAB RS121436) ADVOGADO(A) : CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703) ADVOGADO(A) : NATHALIA FERREIRA BAUM (OAB RS139400) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545) ADVOGADO(A) : RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053) ADVOGADO(A) : GABRIEL DA ROSA CARRA (OAB RS125134) REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL REQUERIDO : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO 1. As preliminares arguidas pela parte credora serão apreciadas na sentença. 2. O processo encontra-se apto à segunda fase do procedimento de repactuação. Restou realizada audiência de conciliação, estando a parte ré devidamente citada e cientificada da pretensão de repactuação, autorizado pela Lei n. 14.181/2021 (art. 104-B). As possibilidades da parte demandante, de igual forma, encontram-se assinaladas na inicial e foram esclarecidas, ainda, quando da realização da audiência. 3. DA PORTARIA nº 01, de 23.03.2026 e inversão do ônus da prova Considerando a aprovação, pela Corregedoria-Geral de Justiça, da Portaria nº 01, de 23.03.2026 do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento, nos autos do expediente SEI n. 8.2026.5832/000002-8: a) DETERMINO a  INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora, nos termos do disposto no artigo 6°, inciso VIII do CDC; b) INTIMO os credores réus para apresentarem nos autos, no prazo de 30 dias : cópia integral dos contratos  que originaram o débito discutido na petição inicial, acompanhada das condições gerais e cláusulas de encargos; Histórico de evolução da dívida , discriminando valor principal, juros de mora, multas, taxas e eventuais seguros ou serviços agregados; Planilha de Débitos Padronizada  (conforme modelo no Anexo I), em formato pdf c) DETERMINO o preenchimento da seguinte  Planilha-padrão,  individualmente, para cada contrato de empréstimo concedido : Descrição Coluna a ser preenchida pelo Credor N° Contrato   Credor (nome):   Tipo de Crédito (descrição consignado/ não consignado/ cartão de crédito):   Valor Principal (valor):   Taxa de Juros (%) ao mês:   Taxa de Juros (%) ao ano:   Prazo (n° parcelas):   Prestação (valor em reais):   Data Contrato:   Data Vencimento Final do Contrato:   Número Parcela Pagas   Valor das Prest. Pagas:   Data do extrato:   Saldo Devedor:   Valor do seguro:   Juros de Mora mês (%):   Comissão Permanência (%):   Multa (%):   Correção monetária (%):   CET mensal (%):   CET anual (%):   IOF (valor):   Contrato apresentado (sim/não):   Capitalização (price/sac/ ou outra):   Período do capital de Juros (diária, mensal, anual etc.):   Cadastro Inadimplentes (data):   Taxa (descrever nome e valor):   Taxa (descrever nome e valor): …

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