Processo 5004049-22.2021.8.21.0157

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004049-22.2021.8.21.0157
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004049-22.2021.8.21.0157/RS TIPO DE AÇÃO: Mensalidades RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA APELANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF (AUTOR) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou procedente ação de cobrança de mensalidades inadimplidas decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais, fixando o termo inicial dos juros de mora a partir da citação. A apelante requer a reforma da sentença apenas quanto ao termo inicial dos juros de mora, postulando sua incidência desde o vencimento de cada parcela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de mensalidades oriundas de contrato de prestação de serviços educacionais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Em obrigações positivas e líquidas com prazo certo, o inadimplemento constitui o devedor em mora de pleno direito, independentemente de qualquer providência do credor, nos termos do art. 397 do CC/2002. 2. Os juros de mora devem incidir desde o vencimento de cada parcela inadimplida, e não a partir da citação, sob pena de prejuízo ao credor e ofensa ao art. 397 do CC/2002. 3. O cálculo do valor devido deve considerar o valor histórico de cada parcela, com incidência de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, além da multa moratória, conforme previsto no contrato, a fim de evitar anatocismo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para fixar o vencimento de cada parcela como termo inicial dos juros de mora. Tese de julgamento: 1. Em contrato de prestação de serviços educacionais, os juros de mora incidem desde o vencimento de cada parcela inadimplida, por força do art. 397 do CC/2002, que constitui o devedor em mora de pleno direito no momento do inadimplemento da obrigação positiva, líquida e com prazo certo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 397; CPC/2015, arts. 346 e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50021131720218210074, 25ª Câmara Cível, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 26-09-2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança nº 5004049-22.2021.8.21.0157/RS ajuizada contra SONIA MARA BORBA BUENO .  O dispositivo da sentença está assim redigido:   3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,  JULGO PROCEDENTE  o pedido formulado por  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF  para  CONDENAR  a ré,  SONIA MARA BORBA BUENO , ao pagamento da quantia de  R$ 18.392,66 (dezoito mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) . O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data da elaboração do cálculo que instruiu a inicial (03/09/2021) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (15/04/2024). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados