Processo 5004051-40.2024.8.08.0030

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004051-40.2024.8.08.0030
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5004051-40.2024.8.08.0030 REQUERENTE: ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO Advogados: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 SENTENÇA Com efeito, verifica-se dos autos que o executado comprovou o depósito de valor reivindicado, tendo a parte exequente, em momento posterior, concordado com os valores depositados (ID 93856624), de modo que o Alvará Judicial Eletrônico foi devidamente expedido no ID 101118701. Nota-se que não há razão para que o procedimento permaneça em trâmite, já que nenhuma outra medida foi requerida ou está pendente de execução. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido formulado na alínea “b” da Petição de ID 93856624, especialmente porque o comando sentencial autorizou o desconto de parcelas, pela parte executada, até a quitação do saldo devedor adquirido pela autora, não havendo comprovação de que os descontos não decorrem da referida autorização. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada no Pje, ficando a exequente intimada. Fica a parte executada intimada deste provimento, bem como para se abster de realizar descontos não autorizados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO Endereço: Córrego São José, s/n, zona rural, Desengano, LINHARES - ES - CEP: 29916-990 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre 1, 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032216401427500000038407078 01 Anexo - Doc Pessoal Documento de Identificação 24032216401499600000038407608 02 Anexo - Historico de credito - Aposentadoria por idade Documento de comprovação 24032216401583200000038407611 03 Anexo - Extrato Emprestimos - Aposentadoria por idade Documento de comprovação 24032216401608000000038407612 04 Anexo - Historico de Credito - Pensao por Morte Documento de comprovação 24032216401638200000038407613 05 Anexo - Extrato Emprestimos Consignados Pensão por Morte Documento de comprovação 24032216401663900000038407615 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032508544027000000038437142 Decisão Decisão 24032612404193200000038465950 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040206331488400000038771815 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040206331516100000038771816 Habilitação nos autos Petição (outras)…

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