Processo 5004052-95.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004052-95.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004052-95.2026.4.04.7112/RS AUTOR : JOSE ANTONIO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por  JOSE ANTONIO DE ALBUQUERQUE   em face do BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.  e do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , na qual requer provimento liminar de tutela de urgência, postulado nos seguintes termos ( evento 1, INIC1 , p. 11): b) A concessão de tutela de urgência (art. 300 do CPC), determinando: (i) que o banco réu se abstenha de reter, descontar, compensar ou apropriar-se de quaisquer valores oriundos do benefício previdenciário da parte autora e não promova, de forma unilateral, alteração do local de pagamento do benefício, mantendo-se aquele escolhido pela parte autora junto ao INSS, tudo sob pena de multa diária não inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser executada na forma dos arts. 536 e 537 do CPC; e (ii) que o INSS restaure e mantenha, em seus sistemas, o domicílio bancário indicado pela parte autora, abstendo-se de processar qualquer solicitação de alteração não autorizada expressamente pelo beneficiário, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo. Em síntese, o autor sustenta não ter autorizado a alteração da instituição bancária pela qual recebe seu benefício previdenciário. Afirma que até fevereiro de 2023 percebia sua aposentadoria em outra instituição financeira, não obstante, a partir da data indicada, houve alteração indevida para o Banco SICOOB.  Juntou documentos. Requereu a gratuidade da justiça.  Intimado, o autor emendou a inicial, nos termos da petição juntada ao evento 8.1 .   Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Justiça gratuita Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.   Anote-se . 2. Da tutela de urgência  Insurge-se o demandante contra a alteração da instituição bancária pela qual percebe o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa de NB 710.380.844-0. Assevera que, até fevereiro de 2023, recebia o benefício junto ao Banco Santander. Contudo, sem sua autorização, a partir da data acima mencionada, houve alteração indevida para o Banco SICOOB.  Liminarmente, requer provimento jurisdicional determinando que o banco réu se abstenha de efetuar quaisquer descontos em seu benefício previdenciário, bem como impedindo que se promova nova alteração, unilateral, na instituição bancária de recebimento do benefício. Postula, ainda, que seja determinado ao INSS que "restaure e mantenha, em seus sistemas, o domicílio bancário indicado pela parte autora, abstendo-se de processar qualquer solicitação de alteração não autorizada expressamente pelo beneficiário" . O pleito liminar não merece guarida . Não se verifica comprovação de que tenha havido efetivamente a portabilidade contestada para o Banco SICOOB. A ausência de documentos emitidos pelo INSS, ou pela instituição bancária demandada, que atestem a efetivação da portabilidade questionada inviabiliza, neste momento processual, o reconhecimento de qualquer irregularidade cometida pelos réus.    De qualquer sorte, no que se refere ao pedido para que seja determinado que a instituição bancária ré se abstenha de efetuar quaisquer descontos no benefício previdenciário do autor, resta prejudicada a análise do requerimento, visto que o Banco SICOOB, na presente data, não é a instituição bancária responsável pelo pagamento do benefício em questão. Conforme se observa no Histórico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados