Processo 5004056-48.2025.4.02.5003

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004056-48.2025.4.02.5003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5004056-48.2025.4.02.5003/ES RECORRENTE : LUCIENE DOS ANJOS RUFINO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. perito não constatou incapacidade. SENTENÇA BASEADA NO LAUDO PERICIAL. ENUNCIADO 72/trrj. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE CONTESTEM A HIGIDEZ DO LAUDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA   Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. Sustenta a recorrente (evento 35) que o laudo pericial contraria os laudos já juntados nos autos. Ademais, o perito não levou em consideração a sua idade e a profissão. Aduz que é pescadora e, durante sua jornada de trabalho, precisa pegar peso, andar, abaixar, ficar em pé, fazer esforço físico. Requer a reforma da sentença com a concessão do benefício até o momento da perícia porquanto comprovada existência de incapacidade.  É o relatório. Passo a decidir. A sentença combatida acolheu os fundamentos técnicos acerca do estado de saúde e da possibilidade laboral da parte autora, exarados no laudo médico pericial juntado aos autos. Tal documento é elaborado por profissional técnico (médico) imparcial, nomeado pelo juízo e equidistante das partes. A perícia judicial foi feita em 11/11/2025 (evento 19), por médico do trabalho e clínico geral , que após exame físico, anamnese e análise dos documentos médicos juntados aos autos atestou que a autora, 50 anos, pescadora, é portadora de M79.7 Fibromialgia, F41.1 Ansiedade generalizada, M54.5 Dor lombar baixa e F32.2 Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, mas  não está incapacitada para o trabalho atualmente: Motivo alegado da incapacidade: dores difusas no corpo Exame físico/do estado mental:  Compareceu à perícia em bom estado geral, lúcida, orientada no tempo e no espaço. Autora entra à sala pericial deambulando por seus próprios meios, sem necessitar de ajuda de terceiros ou de órteses, marcha sem alterações, velocidade e cadência dos passos preservados, sugerindo pouca sintomatologia álgica; sobe e desce da maca sem limitação. À distração, realiza mudança da posição de decúbito dorsal para posição de sedestação sem grandes dificuldades e sem fáceis de dor. Coluna lombar com amplitude do arco de movimento preservado, sem limitação aos movimentos, sem contratura de musculatura paravertebral, inspeção estática normal e sem cicatrizes. Ausência de hipotrofia muscular. Não há sinal de compressão de raiz nervosa; força muscular preservada Membros inferiores sem edemas, ausência de assimetria de volume muscular ao comparar os membros inferiores para sugerir perda de força muscular. Não apresenta sinais flogísticos ao exame. Consciência vigil. Atitude cooperativa. Orientação autopsíquica e alopsíquica normais. Autocuidados preservados, cabelo tingidos, unhas das mãos realizadas, aparência agradável, compatível com a idade. Memória imediata, recente e remota sem alterações. A atenção apresenta-se normotenaz. Pensamento organizado, discurso claro e objetivo, Raciocínio com encadeamento lógico de idéias, Juízo crítico preservado. Humor adequado às situações propostas e com afeto congruente. Conclusão: sem incapacidade atual   - Justificativa:  Após a análise dos documentos inseridos nos autos e trazidos à perícia, a história clínica da doença, relato…

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