Processo 5004062-15.2025.4.03.6333
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004062-15.2025.4.03.6333 AUTOR: L. E. C. C. D. REPRESENTANTE: REBECA CORREIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LARA VERBENO SATHLER - ES19216 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: REBECA CORREIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALONSO FRANCISCO DE JESUS - ES31430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de pedido em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio do qual se pretende a concessão de benefício de natureza previdenciária. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Os autos vieram conclusos para julgamento. Decido. Em razão da expressa e regular aceitação de seus termos pela parte autora, homologo o acordo, resolvendo o mérito do feito nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil. A implantação obedecerá aos parâmetros fixados na proposta oferecida pelo INSS. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Subsidiariamente, aplicam-se os termos dos §§ 2.° e 3.° do artigo 90 do CPC. Observe-se, ainda, a não incidência dessas verbas nos feitos em trâmite no primeiro grau do Juizado, salvo se estabelecidas no acordo. Declaro a presente sentença transitada em julgado nesta data, tornando prejudicada a necessidade de certificação. Para a implantação, restabelecimento, revisão de benefício e/ou averbação de período, terá a CEAB-DJ o prazo definido pelo Comitê Deliberativo do Prevjud (Ata nº 2214418, de 03/06/2025), conforme quadro-resumo constante do Despacho n. 12244707/2025–PRESI/GABPRES, da Presidência do TRF3, contado da data do efetivo encaminhamento desta ordem. Comunique-se-lhe pelo PJe. Cópia desta servirá de ofício, caso necessário. Com a expedição do RPV/Precatório, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Registrada automaticamente. Limeira, data lançada eletronicamente.
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