Processo 5004062-62.2025.8.08.0021
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004062-62.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA LEYNE KHOURY OLIVEIRA EXECUTADO: PPTA INVESTIDORA IMOBILIARIA LTDA, PATRICK ARTHUR MARIQUITO ABREU GE, GIOVANI ABREU GE Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ELVA LADISLAU - ES32238 DESPACHO-MANDADO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Jéssica Leyne Khoury Oliveira em face de PPTA Investidora Imobiliária LTDA., Patrick Arthur Mariquito Abreu Ge e Giovani Abreu Ge. A exequente informa que, após ser instada a promover a citação dos executados, trouxe aos autos elementos destinados à localização dos devedores, inclusive endereços residencial e comercial, contatos telefônicos, comprovantes de postagem e registros de conversas mantidas com o executado Giovani Abreu Ge. Sustenta que os executados possuem ciência inequívoca da cobrança e do presente feito, bem como que desenvolvem atividade negocial no estabelecimento denominado Central Negócios em Guarapari, situado na Avenida Praiana, n. 935, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29216-090, loja anexa ao Edifício Morada de Acapulco, térreo/subsolo. Aduz, ainda, que encaminhou comunicações aos endereços constantes dos autos, inclusive ao endereço residencial situado na Avenida Beira Mar, n. 1350, Edifício Annibal Freitas, apto. 201, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29216-010, com notícia de entrega em 06/04/2026. Ao final, requer o prosseguimento da execução, com a intimação/citação dos executados para pagamento da quantia atualizada de R$ 33.080,76, no prazo legal de 03 dias, sob pena de penhora e adoção das medidas executivas cabíveis. É o relatório, em síntese. Decido. A pretensão merece acolhimento. Em sede de execução de título extrajudicial, compete ao Juízo assegurar a marcha efetiva do procedimento executivo, sem tolerar que a resistência injustificada, a mobilidade deliberada ou a dificuldade artificial de localização do devedor convertam o processo em instrumento de frustração do direito reconhecido no título. Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contado da citação, seguindo-se, em caso de inadimplemento, os atos constritivos legalmente previstos. No caso concreto, a exequente apresentou elementos suficientes para a renovação das diligências, indicando endereços concretos, inclusive local de atuação profissional dos executados, além de documentos que, ao menos nesta fase processual, autorizam o prosseguimento executivo com a máxima efetividade. Diante do exposto, determino a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação em face dos executados PPTA Investidora Imobiliária LTDA., Patrick Arthur Mariquito Abreu Ge e Giovani Abreu Ge, para que efetuem o pagamento do débito atualizado, indicado pela exequente em R$ 33.080,76, no prazo de 03 dias, ressalvada posterior conferência aritmética, se necessária. A diligência deverá ser cumprida nos endereços já constantes dos autos, especialmente na Avenida Praiana, n. 935, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29216-090, loja anexa ao Edifício Morada de Acapulco, térreo/subsolo, bem como na Avenida Beira Mar, n. 1350, Edifício Annibal Freitas, apto. 201, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29216-010. Não realizado o…
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