Processo 5004064-88.2026.8.24.0041
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5004064-88.2026.8.24.0041/SC AUTOR : FELLINE BRENO DE ARAUJO BARROSO ADVOGADO(A) : LEANDRO CESAR STOCKSCHNEIDER (OAB SC068827A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de danos materiais cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Felline Breno de Araújo Barroso em face do Banco Bradesco S.A. Na petição inicial, a parte autora narra que sofreu prejuízos decorrentes de uma transferência fraudulenta realizada sem a sua autorização. Considerando que o autor é correntista do réu, antes da aferição da competência para o processamento e julgamento do presente feito, faz-se necessário oportunizar o contraditório para fins de esclarecimentos dos fatos narrados na exordial. Isso posto: 1. DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2. CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3. Determino a incidência do Código de Defesa do Consumidor e DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 5. Apresentada a contestação, voltem conclusos.
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