Processo 5004067-85.2026.8.13.0223

TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004067-85.2026.8.13.0223
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca de Divinópolis, 2ª Vara Criminal
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE DIVINÓPOLIS 2ª VARA CRIMINAL MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 - COMARCA DE DIVINÓPOLIS - 2° VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - Prazo de 15 dias. O Exmº Dr. Christiano de Oliveira Cesarino, MM. Juiz de Direito, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Vara Criminal, da Comarca de Divinópolis-MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiver que, por este Juízo da Secretaria da 2ª Vara Criminal desta cidade e Comarca, tem andamento o processo nº 5004067-85.2026.8.13.0223 movido pela Justiça Pública contra BRUNO SANTOS GOMES, brasileiro, filho de Célia Souza Santos, nascido aos 22/04/2004, constando dos autos que o referido acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido, tendo sido deferido Medida Protetiva de Urgência em seu desfavor, crime capitulado no Art. 12 da Lei 11.340/06, ponderando-se que o Oficial de Justiça não logrou êxito na tentativa de sua intimação pessoal, fica intimado BRUNO SANTOS GOMES da Medida Protetiva de Urgência, quais sejam: a) Proibição de chegar perto da vítima, dos familiares dela e de testemunhas que serão ouvidas no processo, por pelo menos 100 (cem) metros, de forma que não sejam perturbados; b) Proibição de frequentar, propositadamente, os mesmos locais que a vítima e, se porventura estiverem no mesmo ambiente público, deverá manter-se afastado a pelo menos 100 (cem) metros de distância, vedada qualquer tipo de aproximação e comunicação por qualquer meio, inclusive telefônico e redes sociais. Fica advertido o requerido de que o descumprimento de quaisquer das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, além de configurar o crime autônomo previsto no artigo 24-A da mesma lei. No caso de descumprimento de alguma medida por parte do requerido, fixo a multa de R$ 500,00 por cada uma. Deverá o requerido, obrigatoriamente, comparecer na delegacia desta cidade, no prazo de 05 (cinco) dias, para prestar depoimento a respeito dos fatos. ESTE EDITAL que será publicado pelo “D.J.E.” e afixado no saguão do Fórum desta cidade, Divinópolis/MG, 20 de maio de 2026. Eu, Renata Regina Pereira de Souza. Escrivã judicial, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz.

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