Processo 5004069-13.2026.8.24.0041
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004069-13.2026.8.24.0041/SC EXEQUENTE : WESLYN BERNARDO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI II (OAB SC052607) EXECUTADO : SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias (em dobro nas hipóteses legais), dar cumprimento à obrigação de fazer objeto do dispositivo da sentença exequenda. 2. Transcorrido o prazo concedido para cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, impugnação (art. 536, §4º, CPC) 1 . 3. Não cumprida a obrigação no prazo fixado e não apresentada a impugnação, fixo desde já multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00, tendo em conta o disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, a qual poderá ser objeto de cumprimento provisório (art. 537, § 3º, do CPC c/c art. 52, V, da Lei n. 9.099/1995 2 ). 4. Decorrido o lapso temporal deferido à parte adversa, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 5. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.[...]§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber. 2. Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
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