Processo 5004077-38.2025.8.21.1001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004077-38.2025.8.21.1001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004077-38.2025.8.21.1001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) APELADO : IVONE KLAMT KAFER (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE HERMILIO RIBEIRO SERPA JUNIOR EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 5,94% ao mês, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores pagos em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) a legalidade dos juros remuneratórios contratados; (ii) a possibilidade de descaracterização da mora e repetição do indébito; (iii) a alegação de litigância de má-fé por parte da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, pois apresenta expressiva discrepância em relação à taxa média de mercado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, §1º, III, do CDC. 2. A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar a adoção de encargos elevados, configurando onerosidade excessiva e desvantagem ao consumidor. 3. A cobrança de encargos abusivos descaracteriza a mora do devedor, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS. 4. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois a cobrança excessiva, sem prova de má-fé, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC. 5. A alegação de litigância de má-fé não se sustenta, pois o ajuizamento da ação revisional é direito constitucionalmente assegurado, não configurando abuso do direito de ação. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença ( evento 41, SENT1 ) proferida nos autos da ação revisional de contrato movida por IVONE KLAMT KAFER , nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 1522579701 à taxa média de mercado à época da contratação (5,94% a.m.), bem como descaracterizar a mora da parte autora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$1.000,00 (um mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados