Processo 5004081-43.2024.8.13.0707

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004081-43.2024.8.13.0707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300a PROCESSO Nº: 5004081-43.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: REGINALDO DUARTE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ADELAINE NAVES COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por REGINALDO DUARTE DA SILVA, qualificado nos autos, em face de ADELAINE NAVES COSTA, também qualificada, visando a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na reparação do muro da residência do autor, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Argumenta o autor que construiu um muro de arrimo e cedeu o encanamento para que a ré reinstalasse seu sistema de esgoto, mas está não providenciou de forma regular, sendo que em razão de infiltrações de água e esgoto no muro, agravada por uma forte chuva ocorrida à época (04/05/2022), o muro cedeu, necessitando de reconstrução e reparos no encanamento. Afirma ainda que, após essas obras, em outubro de 2023, novas infiltrações de água e esgoto ocorreram, causando danos adicionais ao seu imóvel. Com a inicial foram juntados documentos. No despacho proferido no ID XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido o pedido de tutela de urgência. A ré apresentou contestação, arguindo preliminarmente da impugnação ao pedido de gratuidade de justiça e da ilegitimidade passiva. No mérito requereu a rejeição dos pedidos, sob o argumento de que problemas ocorreram após o autor realizar obras em seu imóvel, inclusive desaterro, sendo a responsabilidade pela construção do muro e problemas exclusivamente do autor, bem como requereu a condenação do autor a multa por litigância de má-fé. Na oportunidade, a ré apresentou reconvenção, requerendo a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, sob o fundamento de que, ao construir o muro de arrimo, o autor não adotou a proteção adequada durante a execução da obra, colocando em risco a estrutura do imóvel da reconvinte (ID XXX.XXX.XXX-XX). Com vistas, o autor impugnou a contestação e contestou a reconvenção, reiterando os termos expostos na exordial (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré, apresentou impugnação a contestação da reconvenção, onde reiterou os pedidos constantes na reconvenção (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na decisão proferida no ID XXX.XXX.XXX-XX, foram rejeitadas a preliminar de ilegitimidade a e impugnação à justiça gratuita, bem como foi deferido o pedido de justiça gratuita a parte ré. As partes foram intimadas para apresentarem acordo ou especificarem provas, sendo que a ré, requereu perícia técnica, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor, bem como o autor pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas. Foi deferida o pedido de prova pericial, sendo nomeado como perito o Senhor André Semionato Coelho (ID XXX.XXX.XXX-XX), que, contudo, recusou o encargo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na decisão constante de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi designado em substituição o engenheiro civil Senhor Rodrigo Ciabatari Ramos Oliveira. Foi juntado laudo pericial realizado pelo Senhor Rodrigo Ciabatari Ramos Oliveira (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes foram intimadas sobre o laudo pericial, sendo que o autor requereu o prosseguimento do feito (ID XXX.XXX.XXX-XX), ao passo que a ré…

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