Processo 5004082-08.2019.4.02.5116
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Apelação Cível Nº 5004082-08.2019.4.02.5116/RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE : SERGIO WALMAR DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gabriella Kissilla Ribeiro Rodrigues (OAB RJ216206) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PASEP. RESSARCIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA VINCULADA. TEMA 1.150 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC. O acórdão recorrido, em ação que objetiva o ressarcimento de valores supostamente desfalcados de conta vinculada ao PASEP, anulou de ofício a sentença, extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação à União por ilegitimidade passiva e declinou da competência para a Justiça Estadual para prosseguimento da demanda em face do Banco do Brasil, reconhecendo a legitimidade da instituição financeira para responder por alegada falha na gestão da conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve aplicação equivocada da tese firmada no Tema 1.150 do STJ quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil em demanda que discute ausência de aplicação de juros e correção monetária em conta vinculada ao PASEP, bem como se seria possível a revisão dessa conclusão em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido conclui que a parte autora não questiona a metodologia de atualização monetária definida pelo Conselho Diretor do PASEP, mas a ausência de aplicação dos índices de juros e correção monetária na conta individual do beneficiário. 4. A gestão operacional da conta vinculada ao PASEP, inclusive quanto à aplicação dos rendimentos estabelecidos, compete ao Banco do Brasil na condição de agente administrador do programa, conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 8/1970. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que discutam falha na prestação do serviço relacionada à gestão da conta vinculada ao PASEP, inclusive ausência de aplicação dos rendimentos definidos pelo Conselho Diretor. 6. A revisão da conclusão adotada pelo tribunal de origem, no sentido de que a controvérsia envolve falha na gestão da conta, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal após a exclusão da União do polo passivo, resta prejudicada a análise de eventual prescrição. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Leticia De Santis Mello. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Flávio Lucas. Sessão virtual realizada no período de 04 a 11.05.2026, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, com as alterações…
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