Processo 5004083-59.2022.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004083-59.2022.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5004083-59.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLIMAR SILVA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO INGLESI - SP184546, JOYCE CAMPANA - ES18818 REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, MARCOS ANTONIO JACOMASSI, ADELINO DA CONCEICAO BASILIO, ANTONIO ROBERTO GOSMAN Advogados do(a) REQUERIDO: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563, CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471, NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ajuizada por SOLIMAR SILVA DE SOUSA em face de COOPERATIVA MISTA ROMA e seus sócios, MARCOS ANTONIO JACOMASSI, ADELINO DA CONCEIÇÃO BASÍLIO e ANTÔNIO ROBERTO GOSMAN. O autor alega, em síntese, que foi induzido a erro por meio de publicidade enganosa na plataforma OLX, acreditando estar firmando um contrato de financiamento de veículo com entrega imediata das chaves. Afirma que efetuou o pagamento de R$ 15.018,64 a título de entrada , descobrindo posteriormente tratar-se de contrato de consórcio, sem a disponibilização do bem. Pugna pela anulação do negócio por vício de consentimento, restituição integral dos valores e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação (ID 16072389), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva dos sócios e defendendo, no mérito, a validade do contrato de consórcio, bem como a inexistência de promessa de contemplação imediata. A decisão saneadora (ID 45740740) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, inverteu o ônus da prova e fixou os pontos controvertidos. Em Audiência de Instrução e Julgamento (ID 69861710), foram colhidos os depoimentos pessoais do preposto da requerida e do autor, além da oitiva de uma testemunha arrolada pelo requerente. O autor apresentou suas alegações finais tempestivamente (ID 70977162). Certificou-se o decurso in albis do prazo para a apresentação de alegações finais pelos requeridos (ID 92016190). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva A preliminar de ilegitimidade passiva dos sócios já foi devidamente analisada e rejeitada em sede de saneamento (ID 45740740), sob a ótica da teoria da asserção, considerando o pedido expresso de desconsideração da personalidade jurídica formulado na exordial. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Do Mérito A controvérsia cinge-se à existência de vício de consentimento na contratação de consórcio e suas consequências jurídicas. Aplicam-se ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dada a inequívoca relação de consumo estabelecida entre as partes. A instrução processual revelou um claro cenário de vício de consentimento consubstanciado em dolo essencial (art. 145 do Código Civil). A prova testemunhal colhida em audiência corroborou a tese autoral de que o requerente foi ludibriado no momento da contratação. A testemunha Joice declarou expressamente que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados