Processo 5004084-77.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004084-77.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5004084-77.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LP CURSO DE QUALIFICACAO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA REGATTIERI SEVERO - ES35551 Advogado do(a) REU: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de Ação Declaratória c/c indenizatória movida por LP CURSO DE QUALIFICACAO LTDA contra TELEFONICA BRASIL S.A. por meio da qual a parte autora alega cobrança indevida de faturas quitadas que gerou a negatividade de seu nome no SERASA. Pleiteia, liminarmente a retirada das restrições, e no mérito a declaração de inexistência de débitos, além de indenização por danos morais. Tutela antecipada indeferida e audiência dispensada sem impugnação das partes (ID 89785656). Em contestação, a promovida argui preliminarmente ausência de capacidade processual da parte autora e incompetência dos juizados. No mérito, pugna pela improcedência da demanda (ID 91463050). Eis, em apertada síntese, a controvérsia posta, embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Preliminares. Conforme se extrai dos autos, trata-se de pessoa jurídica optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que a legislação confere aptidão para demandar no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 74 da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, não há óbice ao prosseguimento da demanda, motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida. Não vislumbro a necessidade da produção de prova pericial para a apuração dos fatos relevantes ao julgamento do feito, mostrando-se suficientes os meios legais postos à disposição das partes (art. 369, do CPC). Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência do juízo. Posto isso. Decido. O ônus da prova incumbe a quem alega (artigo 373, I do CPC). Por outro lado, cabe ao demandado apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de quem alega (artigo 373, II do CPC). Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, conforme estabelece o artigo 373, §1° do CPC. Em relação de consumo aplica-se, também, a presunção dos fatos narrados pelo consumidor, bem como a inversão do ônus da prova (artigo 6°, VIII do CDC). Essa condição, no entanto, não afasta a obrigatoriedade de o consumidor apresentar fato constitutivo do seu direito. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de cobrança indevida referente aos meses de novembro e dezembro de 2025, bem como aos seus respectivos efeitos jurídicos. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou comprovantes de pagamento relativos ao período impugnado, nos quais consta a requerida como beneficiária, circunstância que evidencia a quitação das obrigações (ID 89757444, 89757442). Não obstante, a manutenção das cobranças, mesmo diante da quitação comprovada, caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14, §1º, incisos I a III, do Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados