Processo 5004088-09.2026.8.24.0012

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004088-09.2026.8.24.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caçador
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004088-09.2026.8.24.0012/SC AUTOR : VALMIR PAULINO SIMONETTI ADVOGADO(A) : Rubens Luis Freiberger (OAB SC031447) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Valmir Paulino Simonetti em face de Edson Pereira dos Santos (pessoa jurídica), partes qualificadas nos autos. A parte autora narrou, em síntese, que é proprietária e usuária da linha telefônica (49) 98813-5561, mas passou a receber ligações e mensagens de terceiros, via WhatsApp, solicitando emissão de notas fiscais relacionadas a restaurante com o qual afirma não possuir qualquer vínculo. Discorreu que, após questionar alguns dos contatos recebidos, constatou que a parte ré estaria fazendo constar, de forma indevida, o número telefônico particular do autor em recibos, notas fiscais e/ou documentos vinculados ao estabelecimento comercial, como se fosse contato da pessoa jurídica. Sustentou que a situação tem gerado reiteradas importunações, constrangimento e violação de sua privacidade.  Em razão dos fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré cesse imediatamente a utilização e divulgação do seu número telefônico. Decido . Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Conforme o § 3º do referido dispositivo, a medida não deve ser deferida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em síntese, a parte requerente deve instruir os autos com provas robustas e idôneas, capazes de convencer o Estado-Juiz de que a situação fática alegada corresponde à realidade. Além disso, a pretensão deduzida deve encontrar respaldo no ordenamento jurídico. Outrossim, é imprescindível demonstrar que a providência requerida revela-se adequada e necessária a fim de evitar lesão grave, concreta e irreparável (ou de difícil reparação) ao direito invocado. Em outras palavras, imperioso que esteja evidenciado nos autos, ainda que nesta fase de cognição sumária, que, além de verossímil, o direito tutelado está na iminência de sofrer dano irreversível, tornando, pois, inútil o provimento definitivo se concedido apenas após o contraditório. Por fim, anoto que a medida deve ser reversível, isto é, suscetível de ser desconstituída no curso do processo, caso a parte adversa comprove a inexistência dos fatos narrados ou a improcedência da pretensão. Trata-se de requisito que assegura à parte contrária a possibilidade de retorno ao status quo ante , caso a demanda seja julgada improcedente. Dito isso, em exame perfunctório próprio desta fase processual, reputo presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada. A probabilidade do direito decorre dos documentos inicialmente apresentados. A parte autora juntou capturas de tela de conversas em que terceiros entram em contato pelo número telefônico (49) 98813-5561, solicitando emissão de notas fiscais relacionadas à aquisição de marmitas (eventos 1.7 , 1.8 , 1.9 , 1.10 , 1.11  e 1.12 ), circunstância que confere plausibilidade à alegação de que a linha telefônica do demandante vem sendo indevidamente associada à atividade empresarial da ré.  Além disso, a titularidade da linha telefônica (49) 98813-5561 encontra respaldo no documento extraído do aplicativo da operadora TIM…

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