Processo 5004089-74.2025.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004089-74.2025.4.04.7010/PR AUTOR : OTACILIO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA MARQUES SIDOSKI (OAB PR102014) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por OTACILIO ALEXANDRE DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB:232.519.671-7 , com DER em 03/06/2025). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pede a parte autora: (a) o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 01/04/1977 (quando completou 14 anos de idade) a 30/11/1977, 01/05/1979 a 30/06/1979 e 01/11/1991 a 30/12/1993 ; (b) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 06/11/2017 a 20/12/2017 e 10/01/2018 a 13/11/2019 , convertendo-os em comum com adicional de 40%. Em petição anexada ao evento 10, PET1 , informou não ter interesse na indenização do período rural, mas tão somente em sua declaração. 2. Da atividade rural. Como início de prova material, anexou ao processo os seguintes documentos: 2.1. Certidão de casamento do autor, sendo qualificado como lavrador (1989); 2.2. Oficio expedido pela COAMO informando que o autor comercializou produtos agrícolas com a cooperativa nos anos de 1985 a 1992; 2.3. Certidão de casamento de seu irmão Antonio Alexandre da Silva, qualificando seu pai, Severino Alexandre da Silva, como lavrador (1973); 2.4. Certidão de casamento de seu irmão Severino Alexandre da Silva Filho, qualificando seu pai como lavrador (1975); 2.5. Declaração da Secretaria de Educação de Janiópolis/PR, informando que o autor estudou em escola rural nos anos de 1973 a 1979; 2.6. Matrícula de imóvel rural em nome de seu pai, adquirida em 1980; 2.7. Cópia do Livro de Registro de Alistamento Militar, declarando-se como trabalhador rural (1981); 2.8. Atestado da Secretaria de Estado e Segurança Pública informando que o autor, à época da expedição de sua primeira carteira de identidade, declarou-se lavrador (1982); 2.9. Certidão de casamento de seus pais, qualificando seu genitor como lavrador (1982); 2.10. Certidão de casamento de sua irmã Aparecida Alexandre da Silva,q ualificando seu pai como lavrador (1984); 2.11. Comprovante de matrícula escolar do autor, qualificando seu pai como lavrador (1984); 2.12. Notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas em nome do autor (1984, 1985, 1986); 2.13. Certidão de nascimento de seu filho Jeferson Alexandre da Silva, sendo qualificado como lavrador (1990). O início de prova material é bastante robusto a indicar sua condição de segurado especial para o período vindicado. Tanto é assim que administrativamente o INSS já reconheceu os intervalos de 13/07/1975 a 31/03/1977, 01/12/1977 a 30/04/1979 e 01/07/1979 a 30/10/1991 ( evento 1, PROCADM12 , página 61). Outrossim, em que pese a existência de poucos e curtos vínculos urbanos em nome de seu pai ( evento 1, PROCADM12 , página 58), tal fato não afasta sua condição de segurado especial em razão de serem bastante curtos e pela existência de um grande número de integrantes do grupo familiar. Assim, possível o reconhecimento da atividade rural para os períodos de 01/04/1977 a 30/11/1977, 01/05/1979 a 30/06/1979 e 01/11/1991 a 30/12/1993. Quanto ao período posterior a 31/10/1991 , após o trânsito em julgado, caberá à parte autora ponderar sobre o interesse em promover o recolhimento das contribuições previdenciárias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.