Processo 5004093-83.2024.4.03.6102

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5004093-83.2024.4.03.6102
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004093-83.2024.4.03.6102 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO // SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL DECISÃO Do compulsar destes autos eletrônicos verifica-se que, no caso em apreço, o recorrente interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL. Abaixo passo a analisá-los: 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Trata-se de recurso extraordinário interposto por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA., com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido foi lavrado com a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 932, V, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, §3º, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/GIIL-RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS E TERÇO CONSTITUCIONAL (TEMA 985/STF). DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO-PATERNIDADE. LICENÇA-ÓBITO. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA (TEMA 72/STF). BASE DE CÁLCULO ÚNICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento em jurisprudência dominante, negou provimento ao recurso, mantendo a incidência de contribuições previdenciárias patronais, SAT/GIIL-RAT e contribuições destinadas a terceiros sobre determinadas verbas trabalhistas. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) a validade da decisão monocrática proferida nos termos do art. 932, V, do CPC/2015; (ii) a suficiência das razões do agravo interno diante da exigência de impugnação específica; e (iii) a natureza jurídica de diversas verbas trabalhistas para fins de incidência de contribuições previdenciárias. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática é legítima quando fundada em jurisprudência dominante, sendo superada eventual alegação de nulidade com a submissão do agravo ao julgamento colegiado. 4. O agravante limitou-se a reiterar argumentos já apreciados, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do art. 1.021, §3º, do CPC/2015. 5. As férias gozadas possuem natureza remuneratória, incidindo contribuição previdenciária sobre elas e sobre o respectivo terço constitucional, conforme tese fixada pelo STF no Tema 985, observada a modulação de efeitos. 6. O descanso semanal remunerado e o décimo terceiro salário têm caráter remuneratório, sendo legítima a incidência das contribuições previdenciárias (Súmula 688/STF). 7. O salário-paternidade e a licença-óbito configuram interrupção do contrato de trabalho, com natureza salarial, sujeitando-se à tributação, nos termos do Tema 740/STJ. 8. Em relação ao salário-maternidade, aplica-se a tese firmada pelo STF no Tema 72,…

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