Processo 5004095-82.2025.4.02.5120
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5004095-82.2025.4.02.5120/RJ RECORRENTE : EDSON GOMES DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a sua ausência. 2. Alega a parte recorrente que os atestados firmados por médico assistente comprovam a incapacidade laborativa. É o relatório. Passo a decidir. 3. Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) A concessão do benefício pressupõe a comprovação: i) da incapacidade laborativa, ii) da qualidade de segurado à época do surgimento da incapacidade; e iii) do cumprimento da carência prevista em lei. Realizada perícia judicial em juízo, não foi constatada incapacidade laborativa atual ou pretérita da parte autora, conforme evento 20, DOC1 . Não merece prosperar a impugnação da autora, uma vez que da leitura do parecer do perito judicial, extrai-se que foi realizada a análise de todo relato apresentado pela demandante e dos documentos médicos relativos ao caso, com exame físico e mental, não sendo constatada a limitação para a atividade laborativa atual ou pretérita. Ademais, o despacho inaugural desenvolveu de forma unificada a formulação dos quesitos, tanto para o juízo quanto para as partes, utilizando os quesitos e modelos de laudo aprovados pelo CNJ. Portanto, assim indefiro qualquer solicitação adicional de perguntas pela parte autora. Acolho, portanto, os termos do laudo pericial, na forma do art. 479 do Código de Processo Civil. 4. Em complementação aos fundamentos da sentença e em atenção às razões recursais, cabe ressaltar que, com base em exames clínico e físico, o perito nomeado pelo juízo atestou que a parte recorrente, 57 anos, pintor, com ensino fundamental incompleto, apresenta hipertensão essencial (CID I10), doença aterosclerótica do coração (CID I25.1) e infarto antigo do miocárdio (CID I25.2), com histórico de cardiopatia isquêmica e tratamento contínuo, contudo, seu quadro atual encontra-se clinicamente compensado e sem repercussões funcionais limitantes. Segundo o expert , os exames recentes, especialmente os testes ergométricos, não apontaram sinais de isquemia induzida ao esforço, revelando aptidão cardiorrespiratória regular a boa, com desempenho de até 7,6 METs, compatível com a realização de atividades físicas moderadas. O exame físico mostrou-se normal, sem sopros, edemas ou outras alterações relevantes, e o ecocardiograma indicou função sistólica preservada. Ademais, o perito consignou inexistirem elementos objetivos que sustentem incapacidade atual ou pretérita além dos períodos já cobertos por benefícios anteriores, afastando também a existência de sequelas incapacitantes, o que fundamenta, de forma técnica e coerente, a conclusão de aptidão para o trabalho. ( evento 20, LAUDPERI1 ) 5. As alegações recursais, no sentido de que o laudo seria omisso ou contraditório, não se sustentam. O fato de o perito reconhecer a existência de patologias cardíacas não implica, por si só, incapacidade para o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.