Processo 5004098-78.2025.8.13.0017

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004098-78.2025.8.13.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara Rua Doutor Sabino Silva, 32, Fórum Doutor Chaquib Peixoto Sampaio, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROCESSO Nº: 5004098-78.2025.8.13.0017 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Indenização por Dano Material, Execução Contratual, Equilíbrio Financeiro] AUTOR: TORRES CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA CPF: 08.488.096/0001-90 RÉU: MUNICIPIO DE ALMENARA CPF: 18.349.894/0001-95 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais ajuizada por TORRES CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA em face do MUNICÍPIO DE ALMENARA. Em síntese, a parte autora alega o descumprimento de obrigações contratuais relativas a medições não pagas e desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de prestação de serviços/obras (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora formulou pedido de tutela de urgência para que o Município de Almenara fosse compelido ao pagamento imediato da quantia de R$ 330.004,92, referente aos serviços supostamente já executados no âmbito de contrato de obras públicas, bem como requereu autorização para continuidade da execução da obra. Referido pedido foi indeferido conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. O Município réu apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, defendendo a regularidade das retenções por falhas na execução e a ausência de prova do fato imprevisível para o reequilíbrio. Houve réplica em ID XXX.XXX.XXX-XX, rebatendo as preliminares e reiterando os termos da inicial. Instadas a especificarem provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora manteve-se inerte, enquanto o réu requereu prova pericial para que seja verificado os serviços efetivamente realizados, a compatibilidade entre medições, contrato, projeto e termo aditivo, a regularidade dos valores cobrados, bem como, prova testemunhal para esclarecer pontos relacionados à fiscalização contratual, às medições administrativas e ao procedimento de liquidação da despesa. É o relatório. DA INSTRUÇÃO I) Pontos Controvertidos: a) A efetiva e correta execução das etapas contratuais objeto das medições cobradas; b) A existência e a legitimidade de glosas ou retenções efetuadas pela Administração; c) A ocorrência de eventos extraordinários e extracontratuais aptos a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro; d) A existência de saldo remanescente em favor da autora. II) Ônus da Prova: Aplico a regra ordinária do art. 373, incisos I e II, do CPC. Incumbe à autora a prova do fato constitutivo (execução e direito ao reequilíbrio) e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (falhas na execução que justifiquem o não pagamento). III) Da Tutela Cautelar Incidental Sobreveio petição cautelar incidental apresentada pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX), por meio da qual requer, em síntese, o reconhecimento da legitimidade da suspensão/paralisação da execução da obra objeto do contrato administrativo discutido nos autos, diante do alegado inadimplemento do Município de Almenara, bem como a concessão de tutela de urgência para determinar que o ente público se abstenha de aplicar sanções administrativas decorrentes da paralisação, assuma a guarda, vigilância e conservação da obra, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento das medidas postuladas. A análise do pedido cautelar exige a verificação concorrente dos requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano…

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