Processo 5004100-81.2025.4.03.6315

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004100-81.2025.4.03.6315
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004100-81.2025.4.03.6315 AUTOR: VALDECI APARECIDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCO RODRIGO NICACIO - SP225284 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que a parte autora manifestou-se expressamente, pelo interesse em aderir à Instrução Concentrada, cancelo a audiência designada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025. Devendo assim, a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar aos autos início de prova documental contemporânea aos fatos que pretende provar e gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. Cumpra-se. ANEXO - PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do advogado ou defensor público de complementar com as questões que entender cabíveis. Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. Por exemplo, caso a parte afirme que não teve cônjuge, é desnecessário perguntar sobre a data de casamento e profissão do parceiro. BLOCO I - Perguntas referentes ao período como SEGURADO ESPECIAL ou por conta própria, isto é: sem alguém dando ordens Para evitar vários anexos com vários questionários e trazer mais celeridade e menos burocracia à prova testemunhal, será feito apenas um rol de perguntas para o SEGURADO ESPECIAL, que servirá para os seguintes tipos de trabalhadores: - PEQUENO PRODUTOR RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados) - TRABALHADOR INDÍGENA (sem declaração da Funai) - TRABALHADOR QUILOMBOLA - TRABALHADOR ASSENTADO - TRABALHADOR RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora) 1 - Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural?…

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