Processo 5004106-47.2026.8.08.0021

TJES • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
5004106-47.2026.8.08.0021
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Gabinete Des. Ubiratan Almeida Azevedo
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004106-47.2026.8.08.0021 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: ALIRIO ALMEIDA DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CAPAZ DE RESULTAR EM PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. FEMINICÍDIO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia proferida pelo Juízo criminal, que pronunciou o recorrente pela suposta prática de dois crimes de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, c/c § 2º-A, inciso I, do Código Penal. A defesa pleiteia a impronúncia por ausência de indícios suficientes de autoria e requer a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria aptos a justificar a pronúncia do recorrente;e (ii) estabelecer se é cabível a revogação da prisão preventiva em sede de Recurso em Sentido Estrito. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sem necessidade de certeza quanto à responsabilidade penal do acusado. A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelo conjunto probatório constante dos autos, especialmente pelos laudos periciais, boletim de ocorrência, relatório de investigação e exames cadavéricos das vítimas. Os depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório indicam a participação do recorrente nos homicídios, notadamente as declarações de testemunha presencial que afirmou ter visualizado o acusado efetuando disparos contra as vítimas. As provas produzidas evidenciam contexto anterior de violência doméstica, ameaças reiteradas e inconformismo do acusado com o término do relacionamento e com o novo vínculo afetivo mantido por uma das vítimas. A existência de versões e teses defensivas conflitantes deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, sendo inviável a absolvição sumária ou impronúncia diante da presença de indícios suficientes de autoria. O pedido de revogação da prisão preventiva não comporta análise em sede de Recurso em Sentido Estrito, sendo o habeas corpus a via adequada para impugnação da custódia cautelar. A manutenção da prisão preventiva mostra-se legítima diante da permanência dos fundamentos que ensejaram a segregação cautelar durante toda a instrução criminal e da ausência de alteração fática após a pronúncia. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO Composição de julgamento: Gabinete Des.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados