Processo 5004107-23.2025.4.02.5112
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5004107-23.2025.4.02.5112/RJ RECORRIDO : MARCOS REIS MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Recorre o INSS de sentença que concedeu o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. O recorrente alega que há a possibilidade de reabilitação profissional, fundamentada no laudo pericial que expressamente reconheceu tal possibilidade. Em contrarrazões a parte recorrida defende a manutenção da sentença. É o relatório. Decido. A controvérsia consiste em definir se o autor faz jus à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. A sentença concedeu o pedido, com a seguinte fundamentação: [...] Seguindo no mérito, para o deslinde da controvérsia, necessário se verificar se encontram presentes os requisitos legais necessários à concessão do benefício pleiteado, consoante disposição dos artigos 42, 45 e 59 da Lei nº 8.213/91: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.” (...) "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)." (...) “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos." Da redação dos dispositivos acima transcritos extrai-se que três são os requisitos legais genericamente necessários para que o segurado faça jus aos benefícios em tela: a) comprovação de sua qualidade de segurado da Previdência Social; b) comprovação do cumprimento do período de carência mínimo de 12 meses (art. 25, I, Lei nº 8.213/91); c) existência de incapacidade e seu grau de extensão. Vale ressaltar que as regras novas, inseridas pela EC nº 103/2019, são aplicáveis tão somente aos benefícios em que a data de início da incapacidade for posterior à 12/11/2019 , data em que referida norma entrou em vigor. No caso do auxílio por incapacidade temporária , para aferição da RMI, continua sendo aplicável o percentual de 91% sobre o salário de benefício apurado. Quanto à aposentadoria por incapacidade permanente (por Invalidez), aplicam-se as seguintes regras para cálculo da RMI: - Homens: 60% do salário de benefício (100% da média dos salários de contribuição desde 07/94) com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição; - Mulheres: 60% do salário de benefício (100% da média dos salários de contribuição desde 07/94) com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição; Importante destacar que a análise da incapacidade no caso concreto deverá ser efetivada mediante critérios razoáveis e observando-se os aspectos pessoais e circunstanciais, tais como a idade, a qualificação pessoal e profissional do segurado, entre outros, que permitam definir sobre o grau prático (e não meramente teórico) da incapacidade. Segundo o laudo pericial produzido nos autos (ev. 13), a parte autora é portadora de C21.8 - neoplasia maligna do reto, ânus e do canal anal com lesão invasiva , o que, segundo o perito, implica …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.