Processo 5004110-53.2024.4.03.6318
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5004110-53.2024.4.03.6318 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: MARIA DO CARMO BALBINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO - SP184363-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora objetiva o restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), cumulado com pedido de declaração de inexistência de débito e irrepetibilidade de valores. Relata ser portadora de epilepsia (CID G40) e ter recebido o amparo assistencial de 2004 a 2021, quando o benefício foi cessado pela autarquia previdenciária sob a alegação de que a renda familiar per capita superava o limite legal de 1/4 do salário mínimo entre os anos de 2015 e 2020. A requerente defende a ocorrência de boa-fé no recebimento das parcelas, a inconstitucionalidade do critério de renda e a persistência de sua condição de vulnerabilidade e impedimento de longo prazo, insurgindo-se contra a cobrança administrativa de R$ 69.347,28 (id 357802877). O laudo médico-pericial, realizado em 22/04/2025, atestou que a autora possui diagnóstico de epilepsia (CID G40), porém considerou o quadro clinicamente compensado mediante o uso de anticonvulsivantes. O documento técnico concluiu que não há impedimentos de longo prazo de natureza física ou mental que obstruam a participação plena e efetiva da periciada na sociedade em igualdade de condições, não a caracterizando, no momento da avaliação, como pessoa com deficiência para fins de acesso ao benefício pleiteado (id 357802893). O laudo socioeconômico, elaborado após visita domiciliar realizada em 09/06/2025, indicou que a autora reside sozinha em imóvel alugado e declarou sobreviver com auxílio financeiro de familiares no valor de R$ 550,00 mensais. Contudo, a análise social apontou contradições nas informações prestadas, citando registros administrativos que indicavam a existência de um companheiro com rendimentos próprios, além de sinais de auxílio material por parte deste terceiro, o que gerou incerteza quanto à real situação de hipossuficiência econômica da unidade familiar (id 357802895). O magistrado julgou a ação improcedente. A sentença fundamentou a ausência do requisito da deficiência com base na conclusão do perito judicial, que não identificou impedimento de longo prazo, privilegiando tal laudo em face dos documentos médicos particulares. No tocante ao pedido de declaração de inexistência de débito, a decisão aplicou o Tema 979 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a tese de boa-fé objetiva ao constatar que a renda familiar proveniente do companheiro da autora extrapolava significativamente os limites legais, autorizando, por conseguinte, a manutenção da cobrança dos valores recebidos indevidamente (id 357802901). A parte autora interpôs recurso inominado, fundamentando sua insurgência em dois temas principais: a necessidade de aplicação do conceito ampliado de deficiência previsto na Súmula 48 da Turma Nacional de Uniformização, argumentando que a epilepsia crônica constitui impedimento de longo prazo independentemente da capacidade laboral; e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.