Processo 5004113-11.2023.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004113-11.2023.4.03.6102 AUTOR: RODRIGO APARECIDO DA SILVA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório RODRIGO APARECIDO DA SILVA GOMES ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão deaposentadoria por tempo de contribuição (NB 194.684.531-8, DER 17/08/2021), mediante o reconhecimento de tempo especial, com averbação de período rural sem registro, além de indenização por danos morais. Alegou, em síntese, que o INSS deixou de proceder ao cômputo da especialidade dos períodos de 01/06/1989 até 30/09/1993, 01/10/1993 até 22/01/1994, 01/07/1994 até 20/08/1994, 05/04/1995 até 13/04/1996, 01/09/1996 até 03/12/1996, 01/09/1997 até 13/03/2000, 01/09/2000 até 18/03/2002, 06/04/2002 até 05/05/2002, 01/06/2002 até 04/09/2002, 03/09/2002 até 14/11/2002, 24/03/2003 até 20/11/2003, 09/02/2004 até 17/03/2006, 27/03/2006 até 10/03/2017, 18/09/2017 até 01/03/2018, 15/03/2018 até os dias de hoje, em que trabalhou sujeito a agentes nocivos, bem como de averbar o tempo rural de 01/06/1989 até 30/09/1993. Através do despacho de ID 363512084, foi concedido o benefício da gratuidade da justiça, determinada a citação do INSS e facultada à parte autora a apresentação dos formulários previdenciários. Posteriormente, a parte autora se manifestou (ID 367631682), requerendo a análise de provas emprestadas. O INSS apresentou contestação (ID 372085496), suscitando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir do autor, com fundamento no Tema 1124 do STJ, em razão da não apresentação de formulário de atividade especial no processo administrativo, destacando o ajuizamento da ação com documentação discrepante entre os processos administrativo e judicial, bem como a incompetência absoluta do juízo comum, sustentando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, ao argumento de impossibilidade de enquadramento por categoria profissional das atividades desempenhadas pelo autor. Foi apresentada réplica sob ID 374738771, na qual o autor impugnou os argumentos deduzidos em contestação e reiterou o pedido de procedência da ação. Em seguida, a parte autora delimitou o objeto da ação e requereu a produção de prova pericial, a utilização de prova emprestada e a oitiva de testemunhas (ID 426217796). Em seguida, o despacho de ID 484403857 concedeu prazo para a parte autora justificar o interesse de agir em relação a cada período, indicando quais os interregnos que não foram reconhecidos como especiais na via administrativa e que pretende ver reconhecido nesta demanda. Na sequência, a parte autora se manifestou (ID 541676237), apresentando tabela com os períodos para os quais requer o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas. É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação Da preliminar Rejeito a preliminar de incorreção do valor causa, uma vez que está em harmonia com o disposto no art. 292, I, II, V, VI, e §§ 1º e 2º, todos do CPC. 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] de 01/06/1989 até 30/09/1993 (Empresa: Trabalhador Rural sem registro em…
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