Processo 5004117-42.2023.4.03.6104

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004117-42.2023.4.03.6104
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 08 - Des. Fed. Carlos Delgado
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5004117-42.2023.4.03.6104 RELATOR: CARLOS EDUARDO DELGADO APELANTE: COSCO SHIPPING LINES (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: ALLAN FERREIRA MARQUES - SP456280-A ADVOGADO do(a) APELANTE: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ALINE GUIZARDI PEREZ - SP345685-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GUSTAVO KALB DE OLIVEIRA SILVA - SP472371-A ADVOGADO do(a) APELANTE: HALISSIA LEITE ISSA DE NASCIMENTO - SP497319-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por COSCO SHIPPING LINES (BRASIL) S/A contra decisão monocrática que negou provimento à sua apelação. Em suas razões recursais (ID 354295334), primeiramente, sustenta a impossibilidade de julgamento por meio de decisão monocrática. Afirma que o agente marítimo e o agente de carga não devem ser equiparados, vez que se tratam de funções distintas, reguladas de forma distinta pelo ordenamento jurídico. Alega que “agiu como mera MANDATÁRIA do transportador, não podendo ser responsabilizada por qualquer penalidade imposta ao transportador marítimo.”. E, por isso, a aplicação da multa é manifestamente ilegal. Aduz, ainda, que “equívoco cometido pela fiscalização — e infelizmente reproduzido pela r. decisão — está em considerar que a multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37/66 pode ser aplicada não apenas aos manifestos, mas também a cada conhecimento eletrônico vinculado, o que acarreta indevido bis in idem.”. Intimada para os fins do artigo 1.021, § 2º, do CPC, a União apresentou contraminuta (ID 356479188).  É o relatório. VOTO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de agravo interno, na forma prevista no artigo 1.021 do CPC, cujo propósito é submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida. Rejeito, de início, a alegação de suposta violação ao art. 932, do CPC, na medida em que o proferimento monocrático referente a controvérsias sobre as quais haja jurisprudência consolidada visa aos princípios constitucionais da eficiência e da celeridade processuais. Nesse sentido, tem-se entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça (confira-se: AgInt no AREsp n. 1.455.358/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, p. 17/10/2019; AgInt no AREsp n. 1.387.194/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, p. 15/5/2024; AgRg no AREsp n. 2.092.403/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT - Sexta Turma, p. 22/3/2024). Ademais, na esteira dos precedentes acima mencionados, também não há que se falar em ofensa aos princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa, justamente na medida em que facultada a submissão da decisão impugnada à apreciação da Turma, não subsistindo argumentos no sentido da existência de vício capaz de gerar nulidade ao julgamento. Consta da decisão monocrática recorrida (ID 337414044), de minha lavra: “Trata-se de apelação interposta por COSCO SHIPPING LINES (BRASIL) S/A, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO, visando: "(...) e) Seja julgada PROCEDENTE a presente ação, anulando-se os débitos oriundos dos processos administrativos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados