Processo 5004119-48.2026.8.24.0038

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004119-48.2026.8.24.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
15/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004119-48.2026.8.24.0038/SC AUTOR : EDUARDO ZIETZ ADVOGADO(A) : RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de ação ajuizada por  Eduardo Zietz  contra  Tim S a . APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A situação dos autos retrata relação de consumo, motivo pelo qual incide o Código de Defesa do Consumidor na espécie. Dito isso, cabe registrar que a inversão do ônus probatório, nos termos do CDC, art. 6°, VIII, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor. No caso, verifica-se a presença de hipossuficiência do consumidor em relação à parte ré, circunstância que justifica a inversão do ônus probatório como forma de assegurar o equilíbrio processual entre as partes. Dessarte,  declaro invertido o ônus da prova . TUTELA DE URGÊNCIA Acerca dos fatos, a parte autora relata que mantinha contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a parte ré, referente à linha telefônica de número (47) 99990-9381, afirmando que, durante a vigência contratual, realizou o pagamento pontual das faturas. Narra que, em razão da má qualidade do serviço prestado, com falhas e instabilidade de sinal, optou por exercer o direito de portabilidade para outra operadora, procedimento concluído em 18/11/2025, ocasião em que o vínculo contratual com a ré teria sido encerrado. Sustenta que, mesmo após a portabilidade, passou a receber cobranças referentes a suposto débito no valor de R$ 452,99, com vencimento em 10/12/2025, sem o envio de fatura detalhada ou comprovação da origem da cobrança. Relata que tentou obter esclarecimentos junto à ré e acessar o aplicativo “Meu TIM”, sem êxito, pois o acesso teria sido desabilitado após a portabilidade. Afirma que registrou reclamação na plataforma “Reclame Aqui” em 21/01/2026, a qual não teria sido respondida. Alega que as cobranças persistentes lhe causaram apreensão diante do risco de eventual negativação de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, bem como transtornos decorrentes do tempo despendido em tentativas frustradas de resolução administrativa. Em sede de tutela de urgência, requer: " 2. A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a Ré se abstenha de realizar qualquer tipo de cobrança referente ao débito de R$ 452,99 e, principalmente, se abstenha de inscrever o nome do autor em quaisquer cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo;" Para comprovar suas alegações, trouxe aos autos os seguintes documentos:  » Comprovantes de pagamento - eventos  1.10  e  1.11 » SMS da empresa ré informando sobre a existência de débito em aberto - evento  1.12 » Comprovante de portabilidade  - evento  1.13 » Reclamação no "Reclame Aqui"- evento   1.14 Tendo em vista a aplicabilidade da legislação consumerista ao caso em apreço, o pedido de tutela de urgência será analisado à luz do disposto no art. 84, §3º, do CDC, o qual prevê que: Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (...) § 3° Sendo  relevante o fundamento  da demanda e havendo  justificado receio de ineficácia do provimento final , é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. (grifou-se) Assim, o requerimento formulado pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados